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PSB entra na justiça por outdoor com imagem de Casagrande em Cachoeiro

PSB entra na justiça por outdoor com imagem de Casagrande em Cachoeiro
Outdoor tem assinatura do movimento Direita Cachoeiro. Foto: Internauta

Um outdoor instalado no município de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo, vai virar caso de justiça.

Isso porque nele está escrito: “não votem para prefeito e vereador que apoiam Casagrande”, em referência as eleições 2020, com uma imagem do governador, que integra o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Por nota, PSB-ES frisou que integra os pleitos político e sociais do Espírito Santo há mais de 30 anos, sempre contribuindo para construção de um estado plural e democrático.

E que “repudia veementemente este ato de irresponsabilidade e injúria. Ato este ilícito, caracterizando-se como propaganda vedada, ainda que no período pré-eleitoral”.

Sendo assim, o jurídico do partido ingressou com uma representação na justiça eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim. O PSB-ES, afirma, na nota, que “espera que os autores sejam punidos conforme regem as leis para este fim”.

Nas palavras do presidente estadual do PSB, Alberto Gavini, “este é o tipo de ato praticado por grupos isolados, sem conhecimento do que seja política ou democracia, posto que não conhecem nem os conceitos que tratam no outdoor. Algo bem caseiro, com erros de português e que tem por objetivo enganar a população e atrapalhar os processos democráticos que se aproximam. Uma pena que com todos os problemas que enfrentamos, frente a uma pandemia, ainda existam grupos que só pensem exclusivamente em seus ganhos políticos”.

TRE-ES

Procurado o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRT-ES), disse que, para avaliar se há delito eleitoral, é preciso uma representação do Ministério Público (MP). E se o MP entender que há um delito, formaliza e encaminha para o TRE.

MPES

A reportagem, então, demandou o Ministério Público Estadual (MPES). Por nota, o órgão informou que, ao tomar conhecimento da instalação de um outdoor com viés de campanha, instaurou um procedimento para apurar possível propaganda eleitoral extemporânea e negativa, já que o outdoor refere-se a pré-candidatos e possíveis candidatos de alguns partidos políticos.

“A veiculação de propaganda eleitoral extemporânea se caracteriza por ser realizada em período que antecede o previsto em lei, e que este ano será a partir de 27 de setembro, conforme a Emenda Constitucional 107/2020. A publicação do outdoor pode ainda caracterizar condutas proibidas pela Lei 9.504/97, que trata do abuso de poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação, bem como movimentação ilícita de recursos de campanha”, diz, na nota.

O MPES disse, ainda, que já destacou diligências para identificação e oitiva dos autores e envolvidos no caso, além dos partidos políticos interessados.

“A instituição esclarece ainda que eventuais pré-candidatos que se sentiram de alguma forma lesados pela publicação podem ingressar diretamente na Justiça Eleitoral que, identificando o ilícito, pode determinar a sua imediata cessação”.

Casagrande

O governador Renato Casagrande também foi procurado, mas disse que não comentará o caso

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Comentários
  1. E eu me coloco à disposição para atuar na defesa de quem (ou do grupo) que mandou instalar o outdoor.

    Qualquer instituição que apoie um canalha só pode ser composta por gente da mesma espécie.

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