Juiz pede que imprensa evite uso do apelido “Gabriel Vera”

O Tribunal do Júri de Vitória encaminhou aos veículos de comunicação uma recomendação para que, sempre que possível, seja evitado o uso do apelido “Gabriel Vera” em referências ao acusado Gabriel Gomes Faria, investigado em processo criminal em tramitação na capital capixaba. A orientação foi feita pelo juiz Carlos Henrique Rios e tem caráter humanitário, sem qualquer efeito coercitivo sobre a atividade jornalística.

A manifestação consta em sentença proferida nos autos nº 0007052-73.2023.8.08.0024, cuja cópia foi encaminhada para ciência da imprensa. Segundo o magistrado, o pedido busca evitar constrangimentos à mãe do acusado, Vera Lúcia Gomes Faria, que teria relatado impactos pessoais decorrentes da associação entre o apelido popularmente atribuído ao réu e seu próprio nome.

De acordo com a decisão judicial, Vera Lúcia não possui qualquer relação com os fatos investigados no processo criminal.

Pedido do Judiciário não impõe sanções à imprensa

Na decisão, o juiz Carlos Henrique Rios destaca que a recomendação não possui caráter obrigatório e não impõe restrições legais aos veículos de comunicação.

O magistrado afirma que a sugestão é exclusivamente orientativa e humanitária, preservando integralmente a liberdade de imprensa e a autonomia editorial dos meios de comunicação.

A orientação é para que, quando possível, seja priorizado o uso do nome civil do acusado — Gabriel Gomes Faria — em vez da alcunha pela qual ele ficou conhecido publicamente.

Liberdade de imprensa 

O caso também reacende o debate sobre critérios editoriais no uso de apelidos atribuídos a investigados ou acusados em processos criminais, especialmente quando a nomenclatura pode gerar impactos indiretos sobre terceiros sem relação com os fatos apurados.

Na comunicação da Justiça, o Tribunal Popular do Júri de Vitória reforça que a recomendação não altera direitos constitucionais ligados à cobertura jornalística nem representa qualquer forma de censura prévia.

O entendimento exposto pelo magistrado limita-se a um apelo de natureza humanitária diante do relato apresentado pela mãe do acusado.

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