No Dia dos Namorados, celebrado em 12 de junho, muitos casais que já dividem a mesma casa se deparam com dúvidas que vão além do romance: morar junto configura união estável?
De acordo com o advogado especialista em Direito da Família e Sucessões, Tomás Baldo, a coabitação é um dos elementos caracterizadores da união. Contudo, morar junto, por si só, não configura a entidade familiar.
A legislação estabelece os elementos centrais para a configuração da união estável. Não há, ao contrário do que muitas pessoas pensam, critérios temporais objetivos. “O Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável, que é configurada pela convivência pública, contínua, duradoura e, principalmente, com o objetivo de constituir família. Não existe, entretanto, um prazo mínimo previsto na legislação para o surgimento dessa união estável”, explica.
Segundo o advogado, dividir a casa é apenas uma das peças desse quebra-cabeça jurídico. “Ter contas compartilhadas, dependência em plano de saúde, viagens em família, filhos, endereço comum e apresentação social como casal são elementos que constituem indícios da existência de uma entidade familiar. Na ausência de formalização escrita sobre a união estável, a análise a respeito da sua existência, ou não, dependerá sempre das particularidades do caso concreto”, afirma Baldo.
Mudanças nos relacionamentos
A dúvida se torna ainda mais relevante diante das mudanças no perfil das relações no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, pela primeira vez, as uniões consensuais — sem formalização civil ou religiosa — ultrapassaram os casamentos tradicionais no país. Em 2022, elas representavam 38,9% dos arranjos conjugais, superando os casamentos civil e religioso, que somavam 37,9%. Entre os fatores apontados pelo IBGE está o custo financeiro do casamento formal, que pode envolver despesas elevadas.
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, em 2023 houve recorde no número de contratos de namoro no país: 126 registros — um aumento de 35% em relação a 2022.
União estável
O advogado alerta que muitos casais acreditam estar apenas “dividindo o mesmo teto” quando, juridicamente, já podem estar vivendo uma união estável — o que acarreta consequências patrimoniais tanto em caso de separação quanto de falecimento. “Na ausência de um contrato formal escrito, a regra do regime de bens da união estável será a comunhão parcial de bens. Haverá, portanto, a presunção do esforço comum nos bens adquiridos durante a união, o que implicará a sua partilha em caso de ruptura do relacionamento. Além disso, as pessoas conviventes em união estável são herdeiras uma das outras, exatamente como ocorre com as pessoas casadas. Esses aspectos provocam surpresa em muitos casais”, diz.
Há, ainda, casais que desejam preservar a natureza do relacionamento ou organizar expectativas e recorrem ao Contrato de Namoro.
Tomás adverte, no entanto, que o contrato de namoro não se sobrepõe à realidade vivida pelo casal. “Embora juridicamente válido, o contrato de namoro pode não ser eficaz se, na realidade cotidiana daquele casal, houver a caracterização dos elementos que configuram a união estável, na forma do Código Civil. Se a realidade demonstrar a existência de uma união estável, e não de um namoro, o reconhecimento da entidade familiar que irá prevalecer.”
Com relacionamentos cada vez mais diversos e flexíveis, o especialista recomenda que conversas sobre patrimônio, planos e responsabilidades deixem de ser tabu. “O amor não precisa excluir planejamento. Entender as implicações jurídicas da convivência ajuda o casal a tomar decisões conscientes e evita conflitos caso os rumos da relação venham a se alterar”, conclui.









