O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) pediu a anulação de duas Atas de Registro de Preços (ARP) utilizadas para contratar serviços de manutenção de áreas verdes em municípios do Norte do Estado. O valor estimado da licitação é de R$ 60,4 milhões.
A representação aponta indícios de irregularidades no Pregão Eletrônico nº 19/2025, realizado pelo Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo (CIM Norte). Segundo o órgão, o principal problema está no uso inadequado do Sistema de Registro de Preços (SRP), modelo indicado para contratações eventuais, mas que, neste caso, foi aplicado a serviços considerados contínuos.
De acordo com o MPC-ES, atividades como poda, limpeza e manejo da vegetação exigem execução permanente, planejamento prévio e equipes fixas, já que impactam diretamente a iluminação urbana, a segurança e a saúde pública. Por isso, não se enquadrariam em contratações feitas por meio de registro de preços, que pressupõem demandas incertas e não contínuas.
As atas questionadas são as de números 93/2025 e 94/2025, que reúnem diferentes municípios da região Norte. Entre eles estão Vila Pavão, São Mateus, Pinheiros, Montanha, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, Nova Venécia, Jaguaré, Conceição da Barra, Pedro Canário, Linhares, João Neiva e Fundão.
Outro ponto destacado pelo órgão é a diversidade entre os municípios participantes, o que dificultaria a padronização dos serviços. Cada cidade possui características próprias, como extensão territorial, tipo de vegetação, relevo e presença de áreas litorâneas ou lagoas. Como exemplo, o MPC-ES aponta que, entre os municípios de uma das atas, apenas São Mateus possui litoral. Já no outro grupo, somente três cidades têm praias, enquanto apenas duas contam com lagoas que demandam limpeza, o que evidencia diferenças significativas nas demandas.
A representação também menciona alertas já feitos pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) sobre o uso inadequado do Sistema de Registro de Preços, especialmente por consórcios públicos. Segundo o tribunal, falhas no planejamento e na definição das necessidades específicas de cada município podem levar à contratação em excesso e ao uso ineficiente de recursos públicos.
Além disso, o TCE-ES já firmou entendimento de que o modelo não é compatível com serviços de natureza contínua e com demanda previsível. Embora esse posicionamento tenha sido dado em outro tipo de contratação, o MPC-ES avalia que a lógica se aplica também à manutenção de áreas verdes.
Diante disso, o órgão pediu que o Tribunal de Contas julgue a representação procedente, determine a anulação das atas e inclua as empresas vencedoras — Start Construções e Serviços Ltda e o Consórcio EBS-EMEC — no processo como interessadas.
O caso tramita sob o número 1352/2026. Os responsáveis já foram notificados e, após a apresentação das manifestações, o processo seguirá para análise técnica.









