O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pelo deputado Gilvan da Federal (PL) e manteve a condenação do parlamentar por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (Psol). A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada nesta quarta-feira (25).
Esta é a segunda decisão desfavorável ao deputado no âmbito da Corte Eleitoral envolvendo o mesmo caso. Em dezembro do ano passado, o tribunal já havia mantido o entendimento da primeira instância, que determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil à parlamentar, além da possibilidade de inelegibilidade por oito anos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.
A condenação de Gilvan da Federal teve origem em março de 2025, em julgamento conduzido pela 52ª Zona Eleitoral de Vitória, após ação proposta pelo Ministério Público do Espírito Santo. O processo trata de um episódio ocorrido em 2021, quando ambos ainda exerciam mandato de vereador na capital capixaba.
De acordo com a ação, durante uma sessão na Câmara Municipal naquele ano, o deputado teria constrangido Camila Valadão ao utilizar expressões de menosprezo à condição de mulher, com o objetivo de dificultar ou impedir o exercício do mandato da parlamentar.
O caso foi relatado pela desembargadora Janete Vargas Simões, que já havia se manifestado anteriormente pela manutenção da condenação. Na ocasião, o juiz eleitoral Adriano Sant’Ana Pedra solicitou vista do processo e, ao apresentar voto em 9 de dezembro de 2025, acompanhou o entendimento da relatora.
Durante o julgamento, o juiz eleitoral Américo Bedê Freire Júnior apresentou divergência ao defender a aplicação de penalidade mais severa.
Segundo o TRE-ES, o voto da relatoria concedeu provimento parcial ao recurso ao substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme previsto na legislação, além de estabelecer a suspensão condicional da pena. As penalidades a serem aplicadas ainda serão definidas pela Justiça Eleitoral.









