TCE multa prefeito e secretário de Marilândia por falta de respostas sobre concurso público

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aplicaram multa ao prefeito de Marilândia, Augusto Astori Ferreira, e ao secretário municipal de Controle e Transparência, Luiz Junio Gonçalves Marinho, por falta de respostas ao órgão em processo que apura a regularidade de um concurso público realizado no município.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos conselheiros. O prefeito foi multado em R$ 4,5 mil e o secretário em R$ 4,77 mil.

No voto, o relator do processo considerou manifestação apresentada pela área técnica do Tribunal. Em relatório, a equipe de auditores apontou a oferta de vagas em quantidade superior à prevista na legislação municipal, situação que foi confirmada pela própria unidade de gestão de pessoas da prefeitura.

Diante da constatação, o Tribunal determinou que a administração municipal apresentasse informações atualizadas sobre as medidas adotadas para corrigir a irregularidade identificada. No entanto, segundo o processo, o prefeito e o secretário não apresentaram a documentação solicitada nem justificativas com os dados requeridos.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o concurso foi realizado há cerca de dez anos e avaliou o impacto da situação. “Como se trata de informações referentes a concurso realizado há dez anos, (…) é razoável considerar que o seu potencial de lesividade é pequeno. Por outro lado, a reprovabilidade da conduta dos responsáveis é moderada, pois, por um lado, o cumprimento das diligências determinadas pelo Tribunal decorre da essencial obrigação geral de prestação de contas a que se sujeitam todos os agentes públicos na república brasileira; mas, por outro lado, reconhece-se que o tempo decorrido desde a realização do concurso pode, em tese, pois não foi apresentada justificativa, dificultar a obtenção de algumas das informações ou documentos requeridos”, afirmou.

Além da aplicação das multas pelo descumprimento da diligência, o relator determinou que os gestores apresentem os documentos e informações solicitados em um novo prazo de 15 dias. Caso a determinação não seja cumprida, poderá ser aplicada multa diária de R$ 300, limitada ao valor de R$ 9 mil.

A decisão foi tomada durante sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo realizada no dia 30 de janeiro.

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