Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo responsabilizaram dois gestores da Prefeitura de Presidente Kennedy por irregularidades na contratação de uma empresa para coleta de lixo urbano, determinando a devolução solidária de R$ 225.463,52 aos cofres públicos.
A decisão também alcança a empresa contratada, Guerra Ambiental Ltda. Entre os problemas identificados pela área técnica estão a inclusão indevida de custos no orçamento, como convênio farmácia, auxílio alimentação e creche, além de falhas nos cálculos de horas extras e adicionais.
O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, afirmou que a previsão de despesas como o convênio farmácia, estimado em 20% do salário dos trabalhadores, “resulta em pagamento sem contraprestação, o que contraria a legislação e pode configurar enriquecimento ilícito”. Apenas esse item gerou sobrepreço de R$ 21.839,31 até dezembro de 2024.
A análise também apontou pagamento indevido de auxílio alimentação junto ao 13º salário, sem previsão em convenção coletiva, gerando superfaturamento de R$ 4.132,80. No caso do auxílio-creche, o benefício foi incluído no contrato sem comprovação de repasse aos funcionários, resultando em mais R$ 21.839,19 pagos indevidamente.
Outro ponto destacado foi o superdimensionamento das horas extras, com valores previstos muito acima do correto, além da inclusão de adicional noturno mesmo sem prestação de serviço nesse período. “Assim, o pagamento deste adicional configura-se indevido, por ausência de contraprestação”, registrou o relator, que também apontou contradições entre documentos oficiais e registros de jornada. Segundo o voto, houve “imprudência e negligência administrativas graves”, caracterizando erro grosseiro.
Foram responsabilizados o então secretário municipal de Serviços Públicos, Edson Vander Moreira, o responsável pelo orçamento e fiscalização do contrato, Kaio Guimarães Acha, e a empresa Guerra Ambiental Ltda, que deverão devolver 45.656,10 VRTEs, equivalente a R$ 225.463,52 em valores atualizados. Além do ressarcimento, os envolvidos foram multados em R$ 2.056,00 (1% do dano) e R$ 5 mil por litigância de má-fé. Edson Moreira e a empresa ainda receberam multa adicional de R$ 3 mil, enquanto Kaio Acha foi penalizado em R$ 3.500,00. Já Jarbas de Oliveira Couto, fiscal do contrato, foi multado em R$ 500 por falhas na fiscalização das horas extras.
Como determinações, o Tribunal orientou que a prefeitura passe a fiscalizar grandes geradores de resíduos, especialmente da construção civil, deixando de recolher materiais cuja responsabilidade é das empresas. Também foi exigida a substituição da unidade de medição de “hora trabalhada” por “tonelada de resíduos coletados”, além da proibição de incluir custos com base em eventual falta de capital de giro da contratada. O caso foi convertido em Tomada de Contas Especial, e a administração municipal deverá continuar apurando possíveis prejuízos ao erário. A decisão ainda cabe recurso.









