Lei reconhece visão monocular como deficiência visual

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a validade da legislação que enquadra a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A definição foi consolidada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6850, concluído em sessão virtual no último dia 20.
A condição de visão monocular é caracterizada quando a pessoa possui comprometimento severo em um dos olhos, com capacidade visual igual ou inferior a 20%, enquanto o outro mantém funcionamento normal.

A ação foi proposta por entidades como a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) e o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD). Os autores questionavam a Lei 14.126/2021, que reconhece a condição como deficiência e prevê critérios de avaliação alinhados ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os argumentos apresentados, as entidades sustentavam que o conceito contemporâneo de deficiência vai além de aspectos puramente fisiológicos e que a norma poderia criar tratamento desigual em relação a outras pessoas com deficiência.

Relator do caso, o ministro Nunes Marques votou pela rejeição do pedido. Em seu entendimento, a Constituição de 1988 já estabelece uma base ampla de proteção às pessoas com deficiência, cabendo ao Estado desenvolver mecanismos que garantam inclusão em diferentes esferas, como mercado de trabalho, serviço público e políticas de seguridade social.

Para a advogada especialista em Direito Médico e da Saúde Fernanda Andreão Ronchi, a decisão reforça um entendimento que vem sendo construído nos últimos anos.

“O reconhecimento da visão monocular como deficiência não é apenas uma questão técnica, mas social. Ele permite que essas pessoas tenham acesso a políticas públicas e direitos que antes eram frequentemente negados ou judicializados”, explica.

Segundo a especialista, a validação da norma pelo STF também traz mais segurança jurídica. “A decisão uniformiza a interpretação da lei e evita disputas administrativas e judiciais sobre o tema. Na prática, isso facilita o acesso a benefícios, concursos públicos e políticas de inclusão”, destaca.

Ainda de acordo com a advogada, o julgamento acompanha uma evolução na forma de compreender a deficiência. “Hoje, o conceito é mais amplo e considera não apenas a limitação física, mas as barreiras enfrentadas no dia a dia. O enquadramento da visão monocular nesse contexto é coerente com essa abordagem mais moderna e inclusiva”, conclui.

Com a decisão, permanece válido o reconhecimento da visão monocular como deficiência visual, consolidando o acesso desse grupo a direitos e políticas já previstos na legislação brasileira.

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