O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu pela legalidade das operações da Buser e de suas parceiras fretadoras de ônibus, em uma ação movida pela Viação Águia Branca. O julgamento da 4ª Câmara Cível do TJ reconheceu o modelo digital da Buser como legítimo, dado que autorizado pela ANTT e em linha com a decisão do STF de autorização das linhas para promover a abertura do setor e beneficiar mais de 100 milhões de brasileiros que viajam de ônibus todos os anos.
A Águia Branca tentava desde 2022 o encerramento das operações da Buser e o pagamento de indenização por suposta concorrência desleal. Era uma das maiores disputas judiciais do setor de transportes rodoviários no País, num mercado que gira mais de R$ 25 bilhões anuais.
Na decisão, os desembargadores reconheceram que o fretamento colaborativo intermediado pela plataforma digital da Buser é atividade legítima. Esse modelo de economia compartilhada, no qual os viajantes dividem o custo do frete, foi introduzido há 8 anos pela Buser em parceria com centenas de empresas de turismo que atuam em todo o País. Desde então a Buser já intermediou milhões de viagens em quase todos os estados do País. Conta hoje com mais de 13 milhões de clientes.
A decisão do TJ-ES reforça a jurisprudência em construção favorável à Buser e às empresas de turismo e fretamento nos tribunais brasileiros.
São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina são alguns dos estados em que a Justiça já decidiu favoravelmente pelo modelo da Buser e das fretadoras.
O escritório responsável pela defesa da Buser no processo, destacou a profundidade e a qualidade do julgamento proferido pelo TJES, que preservou a livre concorrência, os princípios constitucionais da atividade econômica e a defesa do consumidor, em consonância com o entendimento predominante nos tribunais brasileiros.
Ressaltou, ainda, que o próprio TRF2, com jurisdição sobre RJ e ES, já havia julgado improcedente ação civil pública proposta pelo MPF e pelo SETPES que buscava impor a regra do “circuito fechado”, considerada anticoncorrencial e sem previsão legal, por violar a Lei de Liberdade Econômica e os princípios constitucionais da ordem econômica. Na ocasião, o TRF2 também reconheceu que a Buser atua como plataforma tecnológica de intermediação entre passageiros e empresas de fretamento, não explorando diretamente o serviço de transporte, entendimento que se alinha à decisão agora proferida pelo TJES.
A Viação Águia Branca informa que esse assunto está sendo tratado na Justiça. Qualquer posicionamento oficial da empresa será feito apenas nos autos do processo.









