A Justiça estadual determinou que a Prefeitura de Laranja da Terra exonere, no prazo de até cinco dias, mais de 60 servidores comissionados nomeados com base na Lei Municipal nº 1.014/2021. A norma está com a eficácia suspensa desde o fim de 2024 por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Segundo estimativa do Ministério Público, deverão ser exonerados 65 servidores comissionados da estrutura administrativa do Executivo municipal. A liminar também proíbe novas nomeações com fundamento na mesma lei e determina que o município publique, em até 48 horas, comunicado em seu site oficial informando o cumprimento da ordem judicial.
A decisão é do juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho, da 1ª Vara de Afonso Cláudio, e deve ser cumprida sob pena de multa de até R$ 100 mil. Ainda cabe recurso. De acordo com o Ministério Público, a prefeitura teria mantido nomeações em 2025 mesmo após o TJES suspender a Lei nº 1.014/2021, que trata dos cargos comissionados de “Assistente Operacional” e “Encarregado de Serviços Gerais”.
Para o órgão ministerial, as atribuições desses cargos seriam de natureza técnica e operacional, o que exigiria provimento por concurso público, e não por nomeação em comissão. A ação aponta que a cautelar do TJES foi publicada em 19 de dezembro de 2024 e que, ainda assim, teriam ocorrido nomeações ao longo de 2025.
Ao analisar o pedido, o juiz registrou haver indícios suficientes para concessão da liminar, destacando a existência de decisão do TJES suspendendo a lei e o risco de dano, inclusive ao erário, com a continuidade de atos baseados na norma. O magistrado também afirmou não identificar risco de “volta impossível”, uma vez que cargos comissionados têm vínculo precário e, caso haja mudança de entendimento futuro, a administração poderá voltar a nomear.









