O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Guaçuí, ajuizou duas Ações Civis Públicas com pedidos de tutela de urgência contra a Câmara Municipal de Guaçuí, após identificar irregularidades no provimento e no aumento de cargos em comissão no Legislativo municipal.
Nas ações, o MPES solicita que a Justiça determine a redução dos cargos em comissão que não atendam aos requisitos constitucionais e a abertura de um novo concurso público. Também é requerido que a Câmara suspenda nomeações comissionadas consideradas desproporcionais e cumpra o disposto no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que estabelece o ingresso no serviço público, prioritariamente, por meio de cargos efetivos.
A primeira ação é resultado de procedimento administrativo instaurado para consulta e fiscalizações relacionadas à necessidade de realização de concurso público e à proporcionalidade do quadro de servidores da Casa Legislativa. Atualmente, a Câmara de Guaçuí conta com sete servidores efetivos e 18 ocupantes de cargos comissionados. Segundo o MPES, essa composição é considerada desproporcional e incompatível com os princípios constitucionais que tratam o cargo em comissão como exceção à regra do concurso público.
A segunda Ação Civil Pública tem como base uma lei aprovada em 2023 que promoveu o acréscimo de 15 cargos comissionados de assessoramento parlamentar para cada vereador. De acordo com o Ministério Público, a ampliação ocorreu sem a apresentação de documentos obrigatórios, como estudo de impacto fiscal, parecer jurídico, parecer contábil e demais análises exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Conforme apurado, o MPES expediu notificações recomendatórias à Câmara Municipal para a redução do número de cargos comissionados, com o objetivo de restabelecer a proporcionalidade em relação aos cargos efetivos. As recomendações também orientavam que os cargos em comissão fossem limitados a funções de direção, chefia e assessoramento superior, vedando sua utilização para atividades rotineiras de execução técnica, burocrática ou operacional.
Segundo o MPES, as recomendações não foram integralmente atendidas, o que levou à adoção das medidas judiciais. A instituição informou que os pedidos formulados nas ações buscam resguardar os princípios da isonomia, da moralidade administrativa e da eficiência, destacando que os cargos em comissão devem existir apenas em situações em que a confiança e a estratégia institucional sejam indispensáveis ao exercício da função pública.
Com o ajuizamento das ações, o Ministério Público aguarda que o Poder Judiciário analise os pedidos e assegure a adequação da Câmara Municipal de Guaçuí à Constituição Federal e à ordem jurídica vigente.











