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Justiça suspende processo de cassação do prefeito Lidiney Gobbi em Marechal Floriano

A Justiça do Espírito Santo determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata do processo de cassação do prefeito de Marechal Floriano, Lidiney Gobbi (PP), que tramitava na Câmara Municipal. A medida foi concedida pelo juiz plantonista José Luiz da Costa Altafim, na noite da quarta-feira (31), no âmbito de um mandado de segurança. A decisão tem caráter provisório e não analisa o mérito da ação, o que significa que o processo ainda será julgado de forma definitiva. A Câmara Municipal pode recorrer da liminar.

A suspensão ocorre em meio a uma sequência de fatos que envolvem a abertura de uma Comissão Processante na Câmara, questionamentos judiciais apresentados pelo prefeito e investigações paralelas no Legislativo municipal.

No dia 10 de dezembro de 2025, o ES Hoje noticiou que Lidiney Gobbi ingressou com ação na Justiça estadual para tentar suspender o procedimento administrativo que tramita contra ele na Câmara de Vereadores. O pedido foi apresentado em 24 de novembro e buscava barrar os trabalhos da Comissão Processante criada para apurar denúncias de infrações político-administrativas relacionadas a dispensas de licitação publicadas no portal oficial do município entre julho e outubro de 2025. Entre os possíveis desfechos do colegiado está a cassação do mandato.

A decisão referente a esse pedido liminar foi publicada em 1º de dezembro. No documento, o juiz da 1ª Vara de Domingos Martins, Jefferson Antonio Rodrigues Bernardo, afirmou que só decidiria após manifestação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Para o magistrado, a controvérsia possui potencial de gerar “grave instabilidade política e institucional”, o que justificaria a necessidade de intervenção do órgão ministerial.

Na ocasião, a defesa do prefeito confirmou que o pedido judicial tratava da suspensão da Comissão Processante e informou que os autos aguardavam análise do MPES antes de decisão judicial. Paralelamente, no processo em tramitação na Câmara, os três membros da Comissão Processante acolheram integralmente o relatório que atribui ao prefeito infrações político-administrativas ligadas às publicações de dispensas de licitação no portal municipal.

Tanto na ação judicial quanto na defesa preliminar apresentada ao Legislativo, Lidiney Gobbi questionou a validade das provas citadas no relatório. O prefeito alegou não haver fracionamento ilegal de contratos e sustentou suposto impedimento do relator da comissão, o vereador Diogo Endlich de Oliveira (Podemos), sob o argumento de que ele teria atuado simultaneamente como responsável pela elaboração do relatório que deu origem à denúncia e como julgador do processo.

De acordo com o relatório aprovado pela comissão, a acusação se baseia em documentos como capturas de tela, vídeos, metadados de arquivos e registros de ferramentas de monitoramento de páginas, que indicariam um “padrão sistemático de alterações nas publicações”. Em sua defesa, o prefeito negou qualquer manipulação com o objetivo de causar prejuízo ao erário e afirmou que as divergências no portal decorreram de falhas técnicas.

O parecer da Comissão Processante afastou os argumentos apresentados pela defesa. O colegiado entendeu que o processo está regido pelo Decreto-Lei nº 201, de 1967, de natureza político-administrativa, e que as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021 não impedem a apuração das condutas previstas no decreto. A comissão também concluiu que o relator atuou dentro da função fiscalizatória do Poder Legislativo e utilizou apenas documentos públicos, não havendo configuração de impedimento.

O relatório apontou ainda que as contratações relacionadas às dispensas de licitação, incluindo serviços de construção e manutenção, seriam analisadas com maior profundidade na fase de instrução. Segundo o documento, a soma dos valores e a similaridade dos objetos podem indicar possível fracionamento de despesas. Para os membros da comissão, a defesa não apresentou elementos suficientes para afastar a continuidade da apuração. Com a rejeição das preliminares, o processo avançaria para a fase instrutória, com possibilidade de produção de novas provas por acusação e defesa.

A origem do caso remonta ao dia 7 de novembro de 2025, quando o ES Hoje noticiou que a Câmara de Marechal Floriano aprovou, por 10 votos a zero, a abertura de uma Comissão Processante para apurar denúncias apresentadas contra o prefeito. A decisão foi tomada durante sessão ordinária, após a leitura de denúncia protocolada por um morador do município. Dos 11 vereadores, apenas um não esteve presente, e o recebimento do documento foi aprovado por unanimidade entre os parlamentares presentes.

Após a votação, foram sorteados os três membros da Comissão Processante. O vereador Dorivanio Sten foi escolhido como presidente, Chapolin Frasson como secretário e Diogo da Amar como relator. A comissão, de caráter temporário, recebeu prazo de até 90 dias para conduzir as apurações, garantir o direito de defesa ao prefeito e apresentar relatório final, que poderia recomendar o arquivamento do processo ou a cassação do mandato, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/67.

A denúncia listou possíveis irregularidades, entre elas alterações sucessivas e sem justificativa nas datas e títulos de publicações oficiais de processos licitatórios de 2025, que teriam sido divulgados com anos distintos, como 1980, 1972 e 2000. Também passaram a ser investigados possível direcionamento e favorecimento de empresas em compras públicas, falta de transparência administrativa e início de obras sem licitação e sem contratos formalizados.

Integrante da bancada do PP, mesmo partido do prefeito, o vereador Cezinha Ronchi declarou, à época, que o chefe do Executivo teria todas as garantias legais durante o processo. “Gobbi será e terá amplo direito de defesa”, afirmou.

Além do processo de cassação, Lidiney Gobbi também é alvo de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada na Câmara Municipal para apurar possíveis irregularidades na execução de contrato de uma empresa prestadora de serviços na área da Saúde. A abertura da CPI foi proposta pelo vereador Pastor Adriano (Solidariedade) e contou com o apoio de oito dos 11 parlamentares. Os três vereadores que integram a Comissão Processante não assinaram o pedido de criação da CPI.

Com a decisão liminar concedida pela Justiça, o andamento do processo de cassação fica suspenso até nova deliberação judicial, enquanto a ação segue em análise definitiva.

 

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