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Brasil terá dia nacional em homenagem às vítimas de feminicídio; veja a data

O Espírito Santo registrou 39 ocorrências de feminicídio ao longo de 2024, segundo dados do Mapa da Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número representa aumento em relação a 2023, quando foram contabilizados 35 casos no estado. Já em 2025, os indicadores apontam variação no cenário: de janeiro a julho, foram registrados 16 feminicídios, contra 27 no mesmo período do ano anterior, o que corresponde a uma redução aproximada de 40,7%, de acordo com o Observatório da Segurança Pública.

Ainda em 2025, o estado chegou a completar 32 dias consecutivos sem registro de feminicídio no mês de junho, conforme dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social. Os números evidenciam a permanência do crime no território capixaba, ao mesmo tempo em que apontam períodos de redução nos registros recentes.

Apesar do histórico de mobilizações e campanhas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, o Espírito Santo não possui, até o momento, uma data oficialmente instituída em seu calendário estadual dedicada à memória das vítimas de feminicídio. No estado, as ações de conscientização costumam ocorrer em datas nacionais e internacionais já consolidadas, como o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, em 25 de novembro, e durante a campanha Agosto Lilás, que marca a Lei Maria da Penha. Essas iniciativas, no entanto, não configuram um dia oficial de luto estadual específico para vítimas de feminicídio.

Nesse contexto, o calendário oficial brasileiro passa a contar com o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio, instituído em 17 de outubro. A medida está prevista na Lei nº 15.334, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

A escolha da data faz referência à morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, no município de Santo André, em São Paulo. O caso teve repercussão nacional. Antes de ser assassinada, Eloá permaneceu cerca de 100 horas em cativeiro ao lado de uma amiga, enquanto a polícia negociava com o autor do crime, seu ex-namorado.

A lei tem origem no Projeto de Lei nº 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta foi aprovada em votação final na Comissão de Educação e Cultura do Senado em março de 2024, com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.

Ao justificar a iniciativa, Leila Barros afirmou que a memorialização tem papel no enfrentamento à violência. “A memorialização é uma importante ferramenta restaurativa que permite a construção da paz, uma vez que reconhece o trauma coletivo e cultural advindo de tanta violência, permitindo que a perplexidade vivenciada pela sociedade seja transformada em reflexão, em conscientização, e em ações e sentimentos positivos potencialmente preventivos, para que esse tipo de crime não aconteça com tanta naturalidade”, declarou.

Relatora da proposta no Senado, Zenaide Maia destacou que o combate ao feminicídio envolve ações para além da responsabilização criminal. “Essa data servirá como um lembrete doloroso, mas necessário, de que ainda temos um longo caminho a percorrer na luta pela igualdade de gênero e pelo fim da violência contra as mulheres. É uma oportunidade para a sociedade brasileira se unir em solidariedade às vítimas e suas famílias, e reafirmar o compromisso de erradicar o feminicídio em todas as suas formas”, afirmou.

Com a sanção da lei, o dia 17 de outubro passa a integrar o calendário nacional como um marco de memória, reflexão e reforço de ações educativas e preventivas contra a violência de gênero, podendo também ampliar e fortalecer mobilizações já existentes em estados como o Espírito Santo.

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