Dólar Em alta
5,438
10 de dezembro de 2025
quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Vitória
24ºC
Dólar Em alta
5,438

Prefeitura aciona Justiça para suspender Banco de Alimentos em Vila Velha

A Prefeitura de Vila Velha ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para suspender a Lei Municipal nº 7.209/2025, que criou o Banco Municipal de Alimentos a partir de projeto do vereador Rafael Primo (PT). A norma foi aprovada pela Câmara em maio e promulgada em junho pelo presidente do Legislativo, Osvaldo Maturano (PRD), após o prefeito Arnaldinho Borgo (sem partido) deixar transcorrer o prazo de sanção sem manifestação.

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou que a Procuradoria da Câmara de Vila Velha seja intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de liminar apresentado pelo Executivo. A ordem consta na intimação anexada aos autos da ação, relatada pelo desembargador Raphael Câmara.

A petição enviada ao Tribunal é assinada pela procuradora-geral interina do município, Danielle Brandão de Castro, e pelo vice-prefeito, Cael Linhalis (PSB). No documento, a prefeitura sustenta que a lei é formalmente inconstitucional por vício de iniciativa, por atribuir competências, criar rotinas administrativas e estabelecer obrigações internas ao Executivo, o que, segundo o município, é de competência exclusiva do prefeito. Segundo a Procuradoria, o projeto aprovado pela Câmara “impõe ao Poder Executivo obrigações operacionais e estruturais que não podem ser criadas por iniciativa parlamentar”.

O município afirma que a norma invade a separação dos Poderes ao “criar atribuições específicas, introduzir fluxos de trabalho e determinar procedimentos internos à administração municipal”, o que, conforme argumenta, violaria a competência privativa do chefe do Executivo para organizar a estrutura administrativa. A petição também destaca que a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) seria diretamente impactada sem previsão orçamentária apresentada pelo Executivo. O texto afirma que “a criação de programas, setores, atribuições e rotinas vinculadas ao funcionamento da máquina administrativa exige iniciativa do Executivo, justamente por demandar alterações na estrutura organizacional e impacto financeiro específico”.

A ação menciona que o programa atribui à Semas funções como coleta, recebimento, armazenamento e distribuição de alimentos, além do credenciamento de entidades e da criação de condições estruturais e técnicas necessárias ao funcionamento do Banco Municipal de Alimentos. O programa tem como objetivo captar “alimentos em condições plenas e seguras para consumo humano” oriundos de agricultores familiares, sociedade civil, supermercados, sacolões, restaurantes, indústrias e demais doadores. A Secretaria ficaria responsável pela coleta e distribuição dos itens para famílias de baixa renda, diretamente ou por meio de entidades cadastradas.

Na ADI, o município solicita a concessão de liminar para suspender imediatamente a eficácia da lei, sob argumento de risco de danos administrativos caso a norma continue em vigor. Também requer que a Câmara apresente informações, que o Ministério Público seja ouvido e que a lei seja declarada integralmente inconstitucional ao final do julgamento.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas