Os gestores municipais do Espírito Santo têm até 31 de dezembro de 2025 para elaborarem, adequarem e aprovarem leis que instituam o Plano Municipal da Primeira Infância (PMPI). A prorrogação do prazo foi aprovada pelos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), após análise de pedidos feitos por prefeituras que ainda não haviam concluído o processo. No próximo ano, a Corte de Contas fará uma nova fiscalização para verificar o cumprimento da determinação.
Uma auditoria realizada em 2023 revelou um cenário de descumprimento generalizado: dos 78 municípios capixabas, 73 não possuíam qualquer estruturação do plano, enquanto os outros cinco apresentavam propostas sem aprovação formal por lei municipal. Diante disso, em junho do ano passado, o TCE havia fixado o prazo de um ano para adequação das prefeituras.
Com o fim do prazo se aproximando e parte dos municípios ainda em fase de elaboração, o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, propôs a extensão para todos os gestores. “Embora a área técnica tenha observado que o pedido de prorrogação de prazo não deveria produzir efeitos no processo originário, em razão de estar arquivado, entendo por conceder a prorrogação do prazo constante das recomendações até 31 de dezembro de 2025”, afirmou.
Ranna destacou que a estruturação dos planos é fundamental para consolidar a política pública voltada à primeira infância. “Ressalto a importância e necessidade de estruturação da política para a primeira infância de forma adequada, com vistas à melhoria na governança das políticas, planejamento e condução intersetorial das ações, além da garantia de recursos para sua execução”, registrou em seu voto, acompanhado por unanimidade na sessão plenária virtual realizada no dia 2 de outubro.









