STF condena major capixaba a 17 anos de prisão por tentativa de golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), o major da reserva do Exército Ângelo Martins Denicoli, morador de Colatina a 17 anos de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. Ele foi apontado como integrante do chamado “Núcleo 4 – Desinformação”, grupo acusado de disseminar fake news para minar o processo eleitoral e incitar ataques às instituições.

A decisão foi tomada por quatro votos a um, com o relator Alexandre de Moraes acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Apenas Luiz Fux votou pela absolvição dos réus, mantendo a linha de entendimento adotada no julgamento do “Núcleo 1”, que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A sentença de Denicoli foi a mais pesada entre os sete condenados, que incluem militares de alta patente e um policial federal.

Além da pena de prisão em regime fechado, o grupo deverá pagar, solidariamente, multa de R$ 30 milhões por danos morais e materiais coletivos, perder os cargos públicos e ficar inelegível por oito anos. Os ministros entenderam que Denicoli “auxiliou na estruturação de dados de desinformação”, conferindo aparência de credibilidade a documentos falsos usados para sustentar narrativas golpistas.

A defesa do major, representada pelo advogado Zoser Plata Bondim Hardman de Araújo, tentou anular provas apresentadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e negou qualquer ligação direta de Denicoli com o influenciador argentino Fernando Cerimedo, que, em uma live de novembro de 2022, atacou as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral. Segundo o advogado, o militar apenas teve acesso ao material posteriormente e intermediou, de forma indireta, um contato com Cerimedo.

Entre os demais condenados estão Ailton Gonçalves Moraes Barros, que pegou 13 anos e seis meses; Giancarlo Gomes Rodrigues, 14 anos; Guilherme Marques Almeida, 13 anos e seis meses; Reginaldo Vieira de Abreu, 15 anos e seis meses; Marcelo Araújo Bormevet, 14 anos e seis meses; e Carlos César Moretzsohn Rocha, 7 anos e seis meses, sendo que, este último com pena atenuada, por haver dúvida razoável sobre sua intenção de contribuir com o golpe.

Com o julgamento, o STF estabelece um novo marco na responsabilização criminal por desinformação no país, ao reconhecer o uso coordenado de fake news como instrumento de ataque ao Estado Democrático de Direito.

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