A Justiça negou que o ex-policial civil Hilário Frasson, condenado pelo assassinato da esposa, Milena Gottardi, tenha redução de pena após fazer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Hilário foi aprovado em uma edição do Enem, mas, em decisão publicada nessa segunda-feira (17), o desembargador Pedro Valls Feu Rosa, do Tribunal de Justiça (TJES), diz que “as questões acerca da progressão de regime de cumprimento de pena e concessão de indulto natalino se referem ao processo de execução e, portanto, devem ser questionadas por meio de recurso próprio, qual seja, o agravo em execução penal”.
No caso, a defesa de Hilário tentou usar um pedido de Habeas Corpus e recorreu ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). “Na hipótese, o paciente foi condenado a cumprir a pena de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pela prática do crime de receptação, em regime inicial fechado, tendo a Magistrada justificado a fixação de tal regime, bem como a impossibilidade de substituir a sanção corpórea por restritivas de direito (…) Necessária a manutenção da segregação cautelar do paciente, a fim de garantir a ordem pública, já que constatada a possibilidade concreta de o paciente voltar a praticar crimes, estando presentes, portanto, os requisitos do art. 312, do CPP (…) O paciente permaneceu segregado durante toda a instrução processual, não fazendo sentido que agora, condenado e, portanto, comprovada a materialidade e a autoria delitiva, seja colocado em liberdade”, consta na decisão.
Já o ministro do STJ, Ministro Herman Benjamin, diz, em decisão do dia 12 de março, mas também publicada segunda (17) “que compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar Habeas Corpus somente quando o coator for de tribunal sujeito à sua jurisdição, o que não se verifica no caso em questão”, alegando incompetência da Corte.