O laudo que aponta que o estudante Matheus Stein Pinheiro, de 26 anos, matou, a facadas, Ana Carolina Rocha Kurt, 24, namorada dele, em “delírio”, foi rejeito pela 1 Vara Criminal de Vitória. Para a juíza Mônica da Silva Martins, o documento, assinado por dois psiquiatras, é “equivocado”.
Dois psiquiatras, que avaliaram Matheus, atestaram que ele tem transtorno mental e pode ter cometido o crime, em maio de 2023, num quadro de psicose. “Da análise de todos os elementos constantes dos autos, tenho que não há como se reconhecer a incapacidade de autodeterminação apontada no Laudo Oficial”, diz a juíza.
Para os psiquiatras, Matheus tem transtornos mentais e comportamentais, devidos ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas – síndrome de dependência e transtorno psicótico residual ou de instalação tardia, bem como acentuação de determinados traços de personalidade, classificando-o como dependente químico.
Mas, para a juíza, embora tenham entendido dessa forma, e que, por tal motivo Matheus seria “incapaz de diferenciar realidade e fantasia”, tal conclusão se revela “equivocada”, citando o artigo 182 do Código de Processo Penal: “O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte”.
Os peritos, diz a juíza, basearam-se exclusivamente nas alegações do acusado para afirmar a dependência, mas, ao ser indagado sobre os fatos, Matheus não alegou ser usuário ou estar sob abstinência no momento do crime.
Na decisão, a juíza ainda cita que Matheus, após o crime, foi para a Rodoviária de Vitória, comprou uma passagem para Conceição da Barra e embarcou no ônibus às 16h10 com destino ao município, “demonstrando total consciência da ilicitude de sua conduta, tudo após recompor-se completamente, com a troca de suas vestes, que estavam ensanguentadas”.
Outro ponto destacado pela juíza foi “a tranquilidade com a qual o acusado transitou pelas ruas desta cidade, com destino a Rodoviária de Vitória, havendo momentos em que
fuma um cigarro, mexe em seu celular, não havendo qualquer demonstração de que estava em surto após a prática do delito”.
Uma testemunha apontou comportamento normal de Matheus no estágio de graduação (ele cursava o 10º período da faculdade de Direito), “o que também demonstra sua total
capacidade de entender a ilicitude de sua conduta e de determinar-se”, diz a juíza.
“Por fim, verifico que no primeiro exame pericial, o acusado, ao ser indagado sobre os fatos pela Sra. Perita, respondeu: ‘Eu tô sendo acusado, que eu morava com a minha companheira, de ter esfaqueado ela’; pergunto se isso de fato ocorreu, ao que responde: ‘doutora eu só queria ficar calado quanto a isso e falar de frente com o juiz, explicar a situação do processo, eu não quero falar agora não’, novamente demonstrando total capacidade de autodeterminação”.