Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe reduzir e unificar a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado. A proposta é de autoria do deputado estadual Alexandre Xambinho (Podemos).
Atualmente, o Espírito Santo adota duas alíquotas para o imposto. A cobrança é de 2% para veículos de passeio, utilitários, aeronaves e embarcações, e de 1% para veículos de carga, ônibus, caminhões e motocicletas.
O Projeto de Lei 19/2026 propõe que todos os veículos passem a pagar a mesma alíquota, fixada em 1%, independentemente do tipo, categoria ou finalidade de uso.
Para isso, o texto altera o artigo 12 da Lei 6.999/2001, que trata do IPVA no estado. Pela proposta, o dispositivo passaria a estabelecer a alíquota de 1% como “aplicável a todos os veículos automotores, independentemente de sua espécie, categoria, uso ou destinação”.
Caso a proposta seja aprovada, a mudança não terá efeito imediato. O projeto prevê que a nova regra respeite os princípios da anterioridade anual e da anterioridade nonagesimal do Direito Tributário brasileiro, que determinam que alterações em tributos só podem entrar em vigor no exercício seguinte à aprovação da lei e após um prazo mínimo de 90 dias.
Na justificativa apresentada aos demais parlamentares, o deputado Alexandre Xambinho argumenta que a atual diferenciação entre alíquotas tem origem histórica, mas afirma que o modelo pode ser menos compatível com princípios tributários.
“A unificação da alíquota em 1% promove maior justiça fiscal, simplificação do sistema tributário estadual e previsibilidade ao contribuinte, reduzindo distorções e desigualdades no tratamento tributário entre proprietários de veículos que, muitas vezes, possuem valores de mercado semelhantes, mas são onerados de forma distinta apenas em razão de sua classificação legal”, afirma o parlamentar na mensagem que acompanha o projeto.
O deputado também argumenta que a medida pode incentivar a regularização da frota de veículos e reduzir a inadimplência do imposto no estado.
Segundo o autor da proposta, a redução da carga tributária também pode contribuir para estimular a atividade econômica. O projeto ainda deverá tramitar pelas comissões da Assembleia Legislativa antes de ser analisado pelo plenário.










Proposta seria melhor se começasse cobrar de iates, lanchas, jetsky helicópteros e aviões de uso particular e outros luxos. Apenas um detalhe a mais, é inconstitucional porque é prerrogativa exclusiva do Executivo propor tal medida.