Festas de Carnaval poderão ser proibidas perto de igrejas

Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo propõe restringir a realização de festejos de Carnaval próximos a igrejas e locais de culto religioso. A medida está prevista no Projeto de Lei 49/2026, de autoria do deputado estadual Delegado Danilo Bahiense (PL).

A proposta veda a realização de festas de Carnaval ou eventos similares em um raio de até 100 metros de igrejas ou de qualquer local destinado a cultos religiosos, independentemente da denominação. A proibição deverá valer durante o período de Carnaval ou de outras festas populares, nos dias e horários em que ocorrerem celebrações religiosas e quando o evento comprometer o sossego ou a segurança das atividades religiosas.

De acordo com o texto, o descumprimento da regra poderá resultar em penalidades como aplicação de multa e até o cancelamento da festividade.

O projeto também determina que o Poder Executivo estadual deverá indeferir pedidos de autorização para eventos que contrariem a norma. Além disso, caberá ao governo orientar os organizadores sobre a legislação e fiscalizar o cumprimento da proposta, caso ela seja aprovada, com o objetivo de garantir a liberdade religiosa.

Na justificativa do projeto, o deputado Delegado Danilo Bahiense afirma que o Estado possui competência para organizar o uso do espaço público visando preservar o sossego e a ordem. Segundo o parlamentar, esses elementos são considerados direitos fundamentais.

“O presente projeto não cria privilégio religioso, mas protege o exercício regular do culto, evitando interferências externas desproporcionais, especialmente ruídos excessivos e aglomerações que possam inviabilizar as celebrações religiosas”, afirma o deputado na mensagem que acompanha a proposição.

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