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Símbolo do autismo pode compor uniforme escolar no ES

A Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou os Projetos de Lei 613/2024 e 476/2025, que tratam da inclusão do símbolo mundial do autismo nos uniformes escolares de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas redes pública e privada de ensino. As propostas tramitam conjuntamente e são de autoria, respectivamente, dos deputados Allan Ferreira (Podemos) e Coronel Weliton (PRD).

O PL 613/2024 estabelece a obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial do autismo no uniforme escolar dos alunos com TEA matriculados nas escolas públicas e privadas do Estado. O texto determina que a medida não acarretará ônus adicional para pais ou responsáveis e dependerá de autorização expressa e por escrito. Também prevê que as escolas promovam ações de conscientização sobre o transtorno junto à comunidade escolar.

Na justificativa, o deputado Allan Ferreira afirma que o Transtorno do Espectro Autista é uma condição neurológica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento. Segundo o parlamentar, a identificação visual por meio do símbolo no uniforme contribui para a conscientização, facilita a identificação por professores, funcionários e alunos e estimula a criação de um ambiente escolar mais inclusivo. O texto sustenta que a medida reforça o compromisso do Estado com a inclusão e o respeito às pessoas com TEA.

Já o PL 476/2025 autoriza as escolas da rede estadual de ensino a incluírem, de forma facultativa, o símbolo mundial do autismo nos uniformes escolares para identificação dos estudantes diagnosticados com TEA. A proposta define como símbolo a fita ilustrada por peças de quebra-cabeça multicoloridas, amplamente reconhecida como representação da complexidade e da diversidade do espectro autista. A utilização também dependerá de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.

Na justificativa, o deputado Coronel Weliton afirma que a proposta visa promover a inclusão e garantir maior proteção aos estudantes com TEA no ambiente escolar, por meio de identificação simbólica voluntária. O texto destaca que a medida está em consonância com a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e com a Lei Federal nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, assegurando direitos nas áreas de saúde, educação e assistência social. Já a Lei nº 13.146/2015 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade e da inclusão das pessoas com deficiência, incluindo o direito à igualdade de oportunidades no ambiente escolar. Com a aprovação na Comissão de Educação, as matérias seguem a tramitação regimental na Assembleia Legislativa.

 

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