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Câmara de Linhares cria licença maternidade e paternidade para vereadores

A Câmara Municipal de Linhares aprovou, na Sessão Ordinária o Projeto de Resolução nº 1/2026, de autoria da Comissão Executiva, que institui a concessão de licença-maternidade e licença-paternidade aos parlamentares e regulamenta a gestão das atividades dos gabinetes durante o período de afastamento parental.

A matéria recebeu parecer favorável da Procuradoria, da Comissão de Constituição e Justiça e da Comissão de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher, do Negro, da Pessoa Idosa, da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência, da Família e dos Direitos Humanos, sendo aprovada por maioria absoluta dos vereadores. Com a aprovação, a proposta será convertida em resolução e integrada ao regimento interno da Câmara.

O texto estabelece critérios para o afastamento temporário do parlamentar por maternidade e paternidade e prevê medidas administrativas para assegurar a continuidade dos serviços prestados pelos gabinetes, de forma a não prejudicar o funcionamento da Casa Legislativa e o atendimento à população.

Em um comparativo com outra casa legislativa da região metropolitana da Grande Vitória, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vitória prevê que o vereador pode licenciar-se “em razão de maternidade ou paternidade, conforme o que dispuser a lei”. Além disso, o regimento da Câmara de Vitória estabelece que o parlamentar pode obter licença para tratar de interesse particular e outros motivos previstos, incluindo maternidade ou paternidade, sem detalhar no regimento o número de dias, remetendo-se à legislação aplicável ou resoluções específicas.

Em termos gerais, para servidores públicos municipais da região da Grande Vitória, os regimes de licença maternidade e paternidade variam conforme o município e o vínculo funcional. Por exemplo, na Prefeitura de Vitória, servidores estatutários podem usufruir de licença maternidade de 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando até 180 dias, e licença paternidade de 20 dias para servidores estatutários, sendo 5 dias para celetistas ou contratados.

O projeto de Linhares foi apresentado pela Comissão Executiva da Câmara e sua aprovação ocorre em meio a discussões nacionais e municipais sobre os direitos ligados à parentalidade para agentes políticos e servidores públicos, incluindo consultas jurídicas e propostas para regulamentar ou ampliar prazos de licenças, como as observadas em outras casas legislativas e órgãos públicos.

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