O ex-prefeito de Ibitirama, na Região do Caparaó capixaba, Paulo Lemos Barbosa, foi condenado pela Justiça do Espírito Santo à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 24.149,10 por ato de improbidade administrativa. A decisão também alcança a ex-procuradora-geral do município, Marina Soares Costa.
A condenação é resultado de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em 2022. O processo tem como base a edição de um decreto, em 2021, que nomeou Marina Soares Costa para o cargo de procuradora-geral do município com efeitos retroativos a 1º de fevereiro daquele ano, embora o decreto tenha sido assinado apenas em 18 de fevereiro.
A sentença foi assinada no dia 11 de novembro pelo juiz Daniel Barrioni de Oliveira, da 1ª Vara de Iúna, e publicada nesta segunda-feira (12). Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
De acordo com as informações constantes nos autos, no período retroativo indicado no decreto o cargo não estava vago. A função vinha sendo exercida por procuradores substitutos, que receberam remuneração pelo trabalho realizado. Um dos substitutos, Emerson Rodrigues de Freitas, afirmou em juízo que atuou por cerca de dez dias, inclusive durante o carnaval, e recebeu aproximadamente R$ 800, ciente de que substituía Marina enquanto ela se recuperava de doença.
A duplicidade de pagamentos resultou, segundo o processo, em prejuízo de R$ 2.414,91 aos cofres públicos. Para o magistrado, a situação não configurou erro administrativo. “O caso não se tratou de falha administrativa, mas de conduta ilícita, praticada de forma consciente”, registrou o juiz na sentença.
Esse entendimento foi reforçado pelo depoimento do então secretário municipal de Administração, Renan Leal de Oliveira, que informou que a secretaria chegou a elaborar uma minuta de decreto com a data correta, correspondente ao dia da assinatura do ato.
Além da suspensão dos direitos políticos e da multa civil individual de R$ 24.149,10, a decisão determinou a proibição de Paulo Lemos Barbosa de contratar com o poder público ou de receber incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos. Em relação a Marina Soares Costa, a sentença prevê ainda a perda de eventual função pública que esteja exercendo no momento do trânsito em julgado da decisão.
O ex-prefeito já havia sido alvo de decisão judicial anterior. Em 28 de abril de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento do registro de candidatura da chapa de Paulo Lemos nas eleições municipais de 2020, impedindo a disputa do pleito.
Com essa decisão, Paulo Lemos perdeu o mandato, e o município de Ibitirama realizou nova eleição. No pleito suplementar, realizado em 27 de novembro do mesmo ano, Ailton da Costa Silva (PSDB) foi eleito prefeito com 3.178 votos.











