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Pazolini leva à Câmara projeto que reformula o Conselho de Assistência Social

O Projeto de Lei nº 536/2025, de autoria do prefeito Lorenzo Pazolini, segue em tramitação na Câmara Municipal de Vitória e está atualmente na terceira discussão especial pelos vereadores. A proposta trata da reformulação do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória (Comasv) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), além de promover alterações estruturais na legislação da assistência social no município.

Segundo a documentação encaminhada pela Prefeitura, o texto pretende alterar a Lei Municipal nº 9.811/2006, responsável pela criação do Comasv e do FMAS. A minuta também determina a revogação da Lei nº 6.811/2006, conforme orientação da Procuradoria-Geral do Município, que destacou a necessidade de incluir no projeto dispositivo específico de revogação direta da norma anterior.
A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) justificou a necessidade da nova legislação afirmando que, “considerando o conjunto de regulamentações da Assistência Social aprovadas nos últimos anos, fez-se necessária a revisão das normativas do Comasv a fim de adequá-las à legislação vigente”.

O parecer jurídico emitido pela Procuradoria-Geral concluiu que o projeto é material e formalmente constitucional, ressaltando que se trata de matéria de interesse local, conforme o art. 30, inciso I, da Constituição Federal. O documento afirma que, “vistos os aspectos material e formal da proposição em tela, é de inferir-se que inexistem obstáculos quanto à legitimidade de sua elaboração”.

O parecer também registra que o projeto foi analisado e aprovado pela plenária do próprio Comasv, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2024, conforme informou o presidente do conselho. Entre os pontos destacados nos autos, a Procuradoria observa que cabe ao Poder Executivo avaliar a conveniência e oportunidade de promover alterações na legislação da assistência social. O órgão jurídico registrou: “cabe ao Poder Executivo Municipal valorar a conveniência e a oportunidade no sentido de dispor sobre alterações na Lei Municipal nº 6.811/2006”.

O texto do Projeto de Lei nº 536/2025 reúne ainda atualizações de dispositivos legais federais e municipais, normas anteriores e pareceres técnicos que tratam da estrutura, competências e funcionamento do Comasv e do FMAS, incluindo referências às leis vigentes desde 2006 e às modificações promovidas ao longo dos anos. Os documentos anexados ao processo incorporam trechos das leis anteriores, de modo a embasar a revisão normativa proposta.

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