Termina no dia 9 de dezembro o prazo para que os municípios façam a adesão formal ao novo ciclo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) informam que o Termo de Aceite já está disponível no sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e garante, aos municípios elegíveis, o cofinanciamento federal para ações de combate ao trabalho infantil em todo o país.
No Espírito Santo, 16 municípios podem aderir ao programa: Afonso Cláudio, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Domingos Martins, Irupi, Iúna, Linhares, Nova Venécia, Santa Maria de Jetibá, São Mateus, Serra, Vila Pavão, Vila Velha e Vitória.
Segundo resoluções publicadas em julho e agosto de 2025, o novo ciclo do Aepeti define a priorização dos municípios com base em critérios como dados da PNAD 2023, número absoluto de casos de trabalho infantil, taxas regionais do IBGE 2010 e incidência de violência. O programa direciona ações a sete eixos estruturantes, voltados principalmente a crianças e adolescentes em situações como presença em logradouros públicos, áreas degradadas, cenários de emergência climática e migração; envolvimento em ações infracionais relacionadas a trabalho infantil e exploração sexual; trabalho infantil digital; e populações tradicionais e específicas.
Os valores do cofinanciamento variam conforme o porte do município, entre R$ 3.600 mensais, para municípios de pequeno porte, e R$ 17 mil, no caso de metrópoles e do Distrito Federal. O monitoramento será realizado por meio do Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), com registros obrigatórios. Gestores que possuam saldo equivalente a seis meses de repasses anteriores só terão novos recursos liberados após a execução desse valor.
A adesão deve ser feita por meio de formulário eletrônico e precisa da aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social. Municípios que perderem o prazo serão substituídos segundo a ordem de ranqueamento federal. Os conselhos municipais são responsáveis por acompanhar a aplicação dos recursos, que devem seguir as regras de documentação, reprogramação e prestação de contas previstas na Portaria MDS 1.043/2024.











