Vereador é suspenso por 76 dias sem salário após coação a médica

A Câmara Municipal de Guarapari aprovou, na tarde desta quinta-feira (16), a suspensão do mandato do vereador Oldair Rossi (União) por 76 dias, sem direito ao salário mensal de R$ 15 mil. A penalidade, proposta pela Corregedoria do Legislativo, foi acatada por 14 dos parlamentares presentes à sessão. A decisão também atinge toda a equipe de gabinete, que será afastada e ficará sem remuneração durante o período.

A suspensão é resultado de um processo ético-disciplinar instaurado em setembro, após Oldair ser acusado de coagir a médica Maria Júlia Ferraz na UPA da cidade. De acordo com a Corregedoria, o comportamento do vereador foi considerado incompatível com a dignidade do cargo e com o decoro parlamentar, violando o novo Código de Ética da Casa  que está em vigor há menos de um mês. A conduta foi enquadrada como discriminatória em razão de gênero, o que caracteriza infração às normas recém-adotadas pelo Legislativo.

Durante a suspensão, Oldair ficará impedido de exercer qualquer prerrogativa ou função parlamentar, podendo apenas acompanhar atos públicos. A interrupção do mandato implica também no fechamento temporário do gabinete e no afastamento dos assessores.

A representação que levou à abertura do processo foi apresentada pela presidente da Câmara, vereadora Sabrina Astori (PSB), logo após a criação da Corregedoria-Geral e da aprovação do Código de Ética. “A sociedade espera de nós postura e compromisso com a ética. O parlamento precisa ser exemplo de respeito e responsabilidade. O Código de Ética e a Corregedoria não podem ser apenas um texto no papel. Precisam ter aplicação prática”, afirmou Sabrina na época da denúncia.

Na sessão, Sabrina não votou por ser a denunciante, assim como Oldair, alvo do processo. Dos 17 vereadores, apenas Tainá Coutinho (PRD) não compareceu.

Na defesa, o advogado de Oldair, Murilo Medeiros, tentou invalidar o processo alegando que a investigação se baseou em links de reportagens, sem apresentar a íntegra dos fatos. Argumentou também que o vereador agiu dentro da imunidade parlamentar, ao exercer seu papel de fiscalização, e pediu a aplicação da pena mínima de 30 dias, por ausência de antecedentes. Nenhum dos argumentos foi aceito. A resolução aprovada entra em vigor após sua publicação oficial.

 

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