O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) convoca os eleitores de 15 municípios do estado para a coleta biométrica obrigatória, que será realizada por meio de agendamento. A biometria, que coleta impressões digitais e outras características físicas, é obrigatória e tem como objetivo reforçar a segurança e a lisura do processo eleitoral.
A medida abrange cidades de diversas regiões do estado. Confira a lista completa dos municípios convocados:
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Afonso Cláudio
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Alfredo Chaves
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Barra de São Francisco
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Conceição da Barra
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Ecoporanga
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Guaçuí
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Iconha
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Jaguaré
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Montanha
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Nova Venécia
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Pancas
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Pedro Canário
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Pinheiros
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São Gabriel da Palha
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Venda Nova do Imigrante
Por que a biometria é importante?
A biometria é uma ferramenta fundamental para combater fraudes e garantir que cada voto seja pessoal e intransferível. Durante o cadastramento, são coletadas as impressões digitais do eleitor e uma foto atualizada. Esses dados são cruzados no sistema do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), impedindo que uma pessoa se cadastre mais de uma vez ou tente votar usando a identidade de outra.
Para quem a biometria é obrigatória?
A convocação vale para todos os eleitores residentes nessas localidades, mesmo aqueles que já fizeram a biometria em eleições anteriores devem comparecer para atualizar seus dados, caso recebam a notificação.
Eleitores que moram nesses municípios, mas já realizaram a biometria em outras cidades, também precisam regularizar sua situação no novo local de votação.
O que acontece se o eleitor não fizer o cadastro?
O eleitor convocado que não realizar o recadastramento biométrico dentro do prazo estabelecido terá o seu título de eleitor cancelado. Sem o título regular, ele não poderá votar nas eleições futuras, nem emitir certidões de quitação eleitoral, tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos, entre outros serviços que exigem a regularidade perante a Justiça Eleitoral.
Consulte no link abaixo se é necessário comparecer ao cartório eleitoral da sua cidade para coletar a sua biometria:
https://aje.tre-es.jus.br/pendencia-eleitoral









