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Após 10 meses, Guarapari regulamenta uso de celulares nas escolas municipais

A regulamentação da Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de celulares nas escolas, acaba de dar ‘um grande passo’ para entrar em prática no município de Guarapari. A Prefeitura publicou no Diário Oficial dos Municípios, o Decreto nº 557/2025, que estabelece critérios para a utilização de celulares pessoais na rede pública municipal de ensino.

Apesar do atraso de quase 10 meses, a medida segue a orientação do Governo Federal, que instituiu a legislação em resposta ao debate crescente sobre os impactos do uso indiscriminado de aparelhos eletrônicos na sala de aula. Segundo especialistas, além de prejudicar a concentração e o aprendizado, o excesso de tempo em telas pode afetar a saúde mental dos jovens.

O decreto municipal amplia o alcance da norma nacional e específica como será aplicada localmente. Entre as principais disposições, está a proibição do uso de smartphones, tablets, fones de ouvido sem fio, óculos de realidade aumentada, smartwatches e outros dispositivos durante aulas, recreios e intervalos. O uso será permitido apenas para fins didáticos e pedagógicos, mediante autorização do professor e validação da equipe pedagógica.

Outro ponto de destaque é que a posse dos aparelhos não é proibida. O estudante poderá portar o dispositivo, desde que ele esteja desligado ou em modo que desative funções de transmissão de sinal sem fio, guardado em bolsas ou mochilas, salvo nos casos de uso pedagógico autorizado ou em situações excepcionais previstas no decreto.

A Prefeitura também instituiu o mês de agosto como o período oficial de conscientização e combate à nomofobia, que é o medo irracional de ficar sem acesso ao celular. Nesse período, as escolas municipais deverão promover atividades educativas voltadas para alunos, professores e famílias, incentivando a reflexão sobre o uso equilibrado da tecnologia.

O texto ainda reforça que o decreto municipal não se sobrepõe às regras nacionais. Em caso de conflito, prevalecerão as determinações da Lei nº 15.100/2025, do Decreto Federal nº 12.385/2025 e das normas complementares do Conselho Nacional de Educação.

Com a medida, a gestão municipal pretende não apenas coibir o uso abusivo de celulares e dispositivos similares, mas também promover um ambiente mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos estudantes e, ao mesmo tempo, valoriza o uso pedagógico consciente das tecnologias digitais.

 

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