Em decisão publicada nesta segunda-feira (18) o juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra, determina que o Ministério Público do Espírito Santo avalie e a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) para os vereadores da Serra, Saulinho da Academia (PDT) que é o presidente da Casa, Wellington Alemão (REDE), Cleber Serrinha (MDB), Teilton Valin (PDT) e Dr. William Miranda (UB) – além dos ex-vereadores Luiz Carlos Moreira (MDB) e Aloísio Santana.
Todos eles foram denunciados pelo MPES por prática de corrupção ativa. Na denúncia o órgão ministerial pediu o afastamento dos edis da Câmara de Vereadores da Serra.
Saulinho, Wellington Alemão, Serrinha, Teilton e Dr. William Miranda foram gravados – conforme denúncia entregue ao MPES em março por um comerciante – em reunião na Câmara de Vereadores onde discutiam possíveis desequilíbrios nos valores arrecadados por cada um com os empresários, sugerindo uma disputa interna.

“O ANPP, quando presentes seus requisitos objetivos e subjetivos e ausente causa de arquivamento, configura verdadeiro poder-dever do órgão acusador, impondo-lhe manifestação expressa e motivada sobre o cabimento, sob pena de esvaziar o controle judicial estabelecido no Código Penal”. No caso da denúncia na cidade de Serra, o juiz avalia ser juridicamente possível o acordo, contendo condições e até mesmo o afastamento anteriormente solicitado pelo MPES.
Na decisão Gustavo Grillo Ferreira dá cinco dias de prazo ao órgão para definir e, caso a resposta seja positiva, será o próprio Ministério Público que definirá os critérios adequados e proporcionais aos vereadores. Do contrário, não aceitando terá que explicar o motivo de não aceitar. Até findar este prazo, o magistrado adia resposta sobre pedido de afastamento.
“Sem prejuízo, SOBRESTO a análise da medida cautelar pessoal postulada pelo órgão acusatório até a definição ministerial acerca do ANPP, porquanto eventual acordo poderá contemplar, de modo suficiente e menos gravoso, cláusulas de tutela da atividade pública, inclusive afastamento do exercício de função, se for o caso”, decide o juiz da 2ª Vara Criminal.











