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Associação contesta no STF lei de Colatina sobre agentes e Guarda Municipal

Uma lei aprovada este ano no município de Colatina está no centro de uma disputa jurídica que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal (Anaegm) ingressou com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1243 contra a Lei Complementar Municipal nº 7.210/2024, que autoriza a transposição de agentes de trânsito para a carreira da Guarda Civil Municipal, sem a realização de concurso público específico.

A entidade nacional alega que a norma municipal fere princípios constitucionais fundamentais que regem a administração pública, entre eles, os da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. A ação foi protocolada nesta semana e será relatada pelo ministro André Mendonça, do STF.

De acordo com a petição apresentada pela Anaegm, a transposição prevista pela lei de Colatina permite que servidores ocupem cargos na Guarda Municipal sem a exigência do concurso público próprio para a função, o que, segundo a associação, configura uma burla ao modelo constitucional de acesso ao serviço público.

“A transposição direta entre cargos com exigências e atribuições diferentes compromete a legalidade do acesso ao serviço público e abre brechas para nomeações sem o devido processo seletivo previsto em lei”, afirma a entidade no texto da ADPF.

Ainda conforme a argumentação, as funções de agente de trânsito e de guarda civil municipal possuem naturezas distintas, o que impede a simples migração entre cargos. Para a Anaegm, permitir essa transposição seria uma forma de desprezar a lógica de mérito e seleção técnica, pilares do ingresso em carreiras públicas, e criaria precedentes que podem fragilizar a estrutura de legalidade da administração em outros municípios brasileiros.

A ADPF 1243 será analisada pelo STF, que deverá decidir se a norma municipal contraria os preceitos fundamentais da Constituição. A decisão pode ter repercussão para outras cidades brasileiras que adotaram medidas semelhantes, reacendendo o debate sobre as regras de ingresso e mobilidade interna em cargos da segurança pública municipal. O caso segue aguardando análise inicial do relator, que poderá decidir liminarmente sobre a suspensão da lei ou encaminhá-la para julgamento em plenário.

Por nota, a prefeitura de Colatina informou que, até o momento, não foi notificada oficialmente.

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