A Prefeitura de Nova Venécia está sob o prazo limite do dia 20 deste mês para atender às determinações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) e corrigir falhas graves identificadas no concurso público realizado em 2023. De acordo com a decisão da Primeira Câmara do Tribunal, o certame infringiu dispositivos legais, colocando em xeque a lisura e a legalidade de parte do processo seletivo.
Entre as irregularidades apontadas, destacam-se duas principais: a primeira é a proibição do uso de tecnologias assistidas por candidatos com deficiência durante o Teste de Aptidão Física (TAF), prática considerada discriminatória e incompatível com a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD).
O edital vedou o uso desses recursos mesmo quando eles já fazem parte da rotina dos candidatos, o que, segundo o relator do processo, conselheiro Donato Volkers, viola os princípios da acessibilidade e da igualdade de condições.
A segunda irregularidade refere-se à divisão de cargos como cuidador e trabalhador braçal entre masculino e feminino, apesar de as atribuições serem idênticas. A segmentação, baseada na Lei Municipal nº 3.548/2020, foi considerada inconstitucional e discriminatória pelo próprio TCE-ES, comprometendo os princípios da isonomia e da impessoalidade que regem o serviço público.
Diante dessas constatações, o Tribunal deu duas alternativas à administração municipal: anula parcialmente o concurso, impedindo qualquer nomeação nos cargos afetados, ou reorganiza os classificados em listas únicas por cargo, sem distinção de gênero, mediante aprovação prévia de uma nova legislação que corrija os dispositivos da lei atual.
Além disso, o Tribunal recomendou que o município estabeleça regulamentações específicas para prevenir a repetição dessas falhas em futuros certames, incluindo normas que garantam o uso de tecnologias assistidas nos testes de aptidão. O descumprimento das orientações dentro do prazo estabelecido poderá gerar sanções ao município e comprometer a validade do concurso.









