O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza como prefeito de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense. Conhecido por Dr.Rubão (Podemos), a decisão vale até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue um recurso que discute se o político pode exercer uma espécie de “terceiro mandato consecutivo” no Executivo municipal.
Rubem venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a candidatura vetada em todas as instâncias.
A situação é muito semelhante ao da maior liderança do município de Presidente Kennedy, no sul do Espírito Santo. Eleito com mais de 55% dos votos (6.158), Dorlei Fontão (PSB) teve sua vitória desconsiderada pela Justiça Eleitoral, uma vez que o socialista tentou emendar três mandatos. A cidade é administrada pelo aliado de Dorlei, o presidente da Câmara Júnior da Gromogol.
Ele, que foi vice-prefeito no mandato 2017-2020, chegou a assumir a prefeitura e, por isso, a Justiça Eleitoral considerou irregular sua tentativa de iniciar um terceiro mandato. Segundo a Lei Complementar número 64, de maio de 1990 da Constituição Federal (LC 64/90), o vice que assume o mandato nos seis meses que antecedem o pleito e se elege para o mesmo cargo, é considerado reeleito.
As diferenças entre os casos do carioca Rubão e do kennedense, Dorlei Fontão, é que ambos tiveram os primeiros mandatos-tampão, mas o prefeito de Itajaí assumiu no lugar do prefeito afastando na condição de vereador e presidente da Câmara Municipal. Em Presidente Kennedy, Dorley assumiu na condição de vice.
O TSE começou a discutir o recurso em março, mas o ministro Nunes Marques pediu mais prazo para analisar o caso. Diante da suspensão, Toffoli entendeu que a posse no cargo para aguardar o desfecho no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para a soberania dos eleitores.