A Justiça Eleitoral do Espírito Santo condenou o deputado federal Gilvan da Federal (PL), por violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Valadão (PSol). O crime foi cometido quando os dois estavam no mandato de vereador na Câmara de Vitória, em 1º de dezembro de 2021, quando durante a sessão legislativa Gilvan mandou que Camila calasse a boca e ainda a chamou de “satanista”, “assassina de bebê” e “assassina de criança”.
Gilvan foi eleito deputado federal em 2022 e nesta ação foi condenado a cumprir um ano, quatro meses e 15 dias de prisão, em regime aberto, além de pagar multa de R$ 10 mil à deputada do Psol, a título de reparação por danos morais. A decisão é do juiz Leonardo Alvarenga da Fonseca, da 52ª Zona Eleitoral de Vitória, em ação movida por Camila. Gilvan pode recorrer em liberdade. A coluna contatou o advogado do deputado, Carlos Zaganelli, que disse, por nota, que “o deputado Gilvan da Federal recebe com serenidade a sentença proferida pelo Juízo da 52ª Zona Eleitoral, que deferiu parcialmente as acusações realizadas contra si, na época que era Vereador de Vitória.”
“O Deputado destaca que as acusações realizadas quanto aos crimes de injúria qualificada preconceituosa foram julgadas improcedentes e rechaçadas tanto pela Policia Federal quanto pelo próprio Juízo.
Inclusive, a própria Policia Federal em seus diversos relatórios não o indiciou e não viu nenhum dos crimes os quais foi acusado.
Como parlamentar desde 2020, trabalha por zelar o cumprimento das leis deste país, sempre lutando pela liberdade e pela família, com inúmeras proposições em defesa das mulheres.
Por isto, confia na figura de uma Justiça imparcial e que respeita as leis deste país e que tomara as medidas recursais necessárias para continuar discutindo o processo, naquilo que lhe foi desfavorável”, comentou em nota.
O juiz Leonardo Alvarenga avaliou que o parlamentar extrapolou os limites da imunidade parlamentar. Na sentença, o magistrado destacou que o objetivo do ex-vereador foi dificultar o exercício do mandato de Camila Valadão, o que se enquadra no crime de violência política contra a mulher, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral: “A prova coletada e examinada autoriza a conclusão de que o réu agiu contra a vítima aproveitando-se da sua condição de mulher, para aterrar, intimidar, subjugar e embaraçar a vítima, interferindo no exercício pleno do seu mandato, o que atende ao conteúdo do tipo objetivo e ao dolo específico previstos no tipo penal”, afirmou Alvarenga.
E completou: “Mesmo num ambiente em que a liberdade de expressão, para garantir o embate de ideias, admite elastério nas palavras e impõe tolerância redobrada, em que até palavras de baixo calão se aceitam e os limites da boa educação já tenham sido há muito ultrapassados, de forma alguma é lícito a um parlamentar mandar outro calar a boca. Esta manifestação é incomportável no conceito de liberdade de expressão”.
A deputada estadual Camila considerou a decisão um símbolo. “É muito emocionante e simbólico que essa decisão tenha saído no dia em que lembramos de Marielle e o enfrentamento à violência política de gênero e raça. Foram dois anos na Câmara de Vitória de sucessivas agressões e, quando ele me ataca dessa forma, nada tem a ver com posicionamentos políticos contrários, não se trata só de alguém proferindo opinião, trata-se de agressão e não só à minha pessoa, mas a todas as mulheres. A violência política de gênero é um problema sistemático que perpassa milhares de outras mulheres em vários locais do Brasil”, refletiu Camila.
E finalizou: “Essa condenação reforça a necessidade de garantir que mulheres eleitas possam exercer seus mandatos sem intimidação e ataques misóginos. A violência política contra as mulheres continua sendo um desafio no Brasil, mas decisões como essa mostram que não há mais espaço para o silenciamento e a impunidade. A luta por mais mulheres na política passa, necessariamente, por garantir que aquelas que chegam ao poder possam atuar com segurança e respeito”, defende a deputada.