A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) prepara novo concurso público e, como parte desse processo, promoveu a reestruturação em cargos efetivos ao aprovar o Projeto de Resolução nº 19/2024 nesta terça-feira (3). A votação foi em sessão extraordinária.
Entre as principais mudanças, o projeto propõe a alteração do cargo de Taquígrafo Parlamentar para Analista em Registro e Redação Parlamentar, ajustando a nomenclatura para se alinhar às práticas de outras Casas Legislativas do país, como o Senado Federal. Essa alteração, segundo a justificativa do Projeto de Resolução, visa modernizar o setor de taquigrafia.
O projeto detalha as áreas de atuação dos Consultores Legislativos, que terão atribuições específicas nos seguintes campos: Finanças Públicas, Controle Interno, Medicina Veterinária, Agricultura, Mobilidade Urbana, Saúde Pública, Infraestrutura e Logística, Educação, Segurança Pública, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente e Processo Legislativo.
Conforme argumentado na justificativa do Projeto de Resolução, a definição dessas áreas e atribuições busca fortalecer as Comissões Permanentes da Ales com profissionais especializados nas principais áreas de atuação, garantindo que as análises e formulações de políticas públicas sejam conduzidas de forma mais eficiente.
Considerando a previsão de a Assembleia Legislativa em breve lançar edital de concurso público para provimento de cargos efetivos, o Projeto de Resolução também propõe a consolidação do Anexo II da Resolução nº 2.890/2010, que organiza o quantitativo de cargos efetivos na Casa (confira a tabela abaixo). Essa medida, de acordo com o Projeto de Resolução, é necessária para refletir as várias alterações legislativas que ocorreram nos últimos anos.
Conforme destaca a justificativa, essa consolidação não cria nem extingue cargos, nem altera o número de posições existentes. O objetivo é simplesmente atualizar e organizar as informações legislativas para facilitar o entendimento e garantir maior clareza e transparência à estrutura de cargos.
“Por fim, salientamos que o presente Projeto atende aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal e das demais normas concernentes às finanças públicas, uma vez que não apresenta aptidão de gerar gastos”, menciona a justificativa.