Analisando a Prestação de Contas da Câmara de Vereadores de Mantenópolis referente ao ano de 2022, o Plenário do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.715/2022, que concedeu um aumento de 18,89% aos vereadores e aos servidores ativos e inativos do Legislativo, ficando os subsídios dos vereadores fixados em R$ 4.828,91.
A decisão foi baseada no parecer da equipe técnica do TCE-ES e na recomendação do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), que apontaram o descumprimento dos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal para a revisão geral anual.
Segundo o MPC-ES, o caso é bem similar ao de outros dois municípios que também tiveram revisão geral anual concedida aos subsídios dos vereadores considerada inconstitucional recentemente pelo TCE-ES: Alto Rio Novo e Santa Teresa.
Conforme citado no artigo 1º da lei municipal, o reajuste foi aplicado com base no percentual acumulado entre os meses de janeiro a dezembro dos exercícios financeiros de 2019, 2020 e 2021, de acordo com o índice IPC-A/IBGE (Índice Nacional de Preços aos Consumidores – Amplo), sendo 4,31% referente a 2019, 4,52% referente a 2020 e 10,06% referente a 2021.
A área técnica do TCE-ES identificou que a revisão salarial abrangeu apenas os vereadores, sem contemplar todos os servidores municipais de forma uniforme e na mesma data-base, o que é exigido pela legislação. Em resposta, os vereadores justificaram que a revisão não representava um aumento, mas uma recomposição inflacionária, e que a concessão havia sido feita dentro da autonomia do Poder Legislativo. Contudo, a defesa apresentada não foi suficiente para sanar as irregularidades apontadas. A área técnica também contestou a alegação da defesa de que os servidores do Executivo de Mantenópolis tiveram revisão no mesmo índice, mas de forma parcelada.
“Com relação à Lei 1745/2022 (…), constata-se que concedeu aumento de 10,06%, a título de revisão geral anual, aos servidores da administração direta e autárquica do município, aos secretários municipais, não se aplicando ao prefeito e ao vice-prefeito, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023. Constata-se que, ao contrário do que afirmam os defendentes, a revisão geral anual do exercício de 2022 concedida ao Poder Executivo não foi parcelada. Para o exercício de 2022 foi concedido 8,83% de aumento a título de revisão geral (Lei 1714/2022), sendo que o percentual de 10,06% se refere ao exercício de 2023 (Lei 1745/2022). Desta forma, a Lei 1715/2022 apresenta distinção de índice, não se tratando, portanto, de lei de revisão geral anual”, diz o texto da Instrução Técnica Conclusiva na Prestação de Contas Anual da Câmara de Mantenópolis.
Diante disso, o TCE-ES acolheu a proposta de incidente de inconstitucionalidade, negando a aplicabilidade da Lei 1.715/2022. Dessa forma, os subsídios dos vereadores de Mantenópolis para o exercício 2022 devem observar o disposto na Lei 1.175/2008, atualizada pela Lei 1.609/2019, permanecendo no valor de R$ 4.061,67.
A Prestação de Contas da Câmara de Vereadores de Mantenópolis referente ao ano de 2022 ainda segue em análise no TCE-ES e, se os valores pagos indevidamente (que totalizaram R$ 91.813,32) terão que ser devolvidos ou não aos cofres públicos, isso será decidido posteriormente pela 2ª Câmara do Tribunal.











