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Em carta conjunta, associações de advogados repudiam rejeição da OAB-ES sobre paridade e cota

Continuam as manifestações contrárias ao Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Espírito Santo (OAB-ES) por ter rejeitado a proposta que estabelecia paridade de gênero e cota de 30% para negros na eleição dos candidatos a desembargador. Em um comunicado conjunto a Federação Internacional de Mulheres de Carreira Jurídica (FICJ), a Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ) e a Comissão do Espírito Santo (ABMCJES), repudiaram a medida.

A nota conjunta, afirma que, tal decisão, fomenta desigualdades, exclusões, a invisibilidade e a segregação vertical das mulheres. “A irresignação é necessária, pois dos 25.980 profissionais regularmente inscritos na OABES, 52,24% são mulheres e, apesar do relevante percentual, essas costumam ser preteridas na formação das listas ou constituem irrelevante percentual entre os concorrentes masculinos.”

Em outro trecho, a ABMCJES, ressalta que a realidade é grave, em virtude de nenhuma mulher advogada ter ocupado vaga pelo quinto constitucional no Tribunal de Justiça/ES. Lembre-se que a supressão dessas desigualdades de gênero e raça são importantes para toda sociedade e mulheres de todas as carreiras jurídicas, visto que, aprimora o sistema jurídico pela incorporação de práticas plurais, heterogêneas e com diversidade.

De acordo com a advogado e procuradora do Estado, Santuzza da Costa Pereira, a Resolução 5/20, que alterou o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, foi estabelecido: paridade de gênero (50%) e a política de cotas raciais para negros (pretos e pardos), no percentual de 30% em eleições da OAB no Conselho Federal, Seccionais, Subseções e, Caixas de Assistência.

A medida iniciou a partir de 2021, para Pereira, isso quer dizer que, a composição de chapas completas devem atender ao percentual de 50% para candidaturas de cada gênero e, ao mínimo, de 30% de advogados negros e de advogadas negras, assim considerados os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

“São duas mudanças históricas para a OAB: as cotas raciais e a paridade de gênero são mais do que uma necessária e indispensável política de reparação e de inclusão porque a advocacia compreendeu a necessidade de adotar políticas transformadoras”, ressaltou Zantuzza da Costa.

PROTOCOLADO

De acordo com a procuradora foi protocolado na CFOAB, no dia 14 de março, o pedido de Regulamentação da Paridade de Gênero e das Cotas Raciais na Composição das Listas sêxtuplas e Indicação para os Conselhos, que aguarda ser apreciado pelo Pleno daquela instituição. Inobstante isso, várias Seccionais no pais já encamparam o movimento como OAB/SP, OAB/MS, OAB/MG e OAB/PE, ou seja, nos seus procedimentos internos de indicação, prestigiam a paridade.

Para ela, esse movimento não é da OAB, mas de toda sociedade civil que compreende essa disparidade histórica de representação como desafio que a todos se impõe: homens e mulheres, partidos políticos, sociedade civil e instituições de Estado – Legislativo, Executivo e Judiciário.

“Trata-se, na verdade, de aperfeiçoar a democracia, transformando um potencial direito em direito efetivamente exercido. É compromisso do Brasil, signatário da ODS nº5 – Igualdade de Gênero, empreender ações para que, em todos os órgão públicos, a paridade gênero 50-50 seja uma realidade em 2030”, complementou.

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