Com a extinção do Bolsa Família, programa de transferência direta de renda, o Governo Federal, na próxima quarta-feira (17), vai começar o pagamento do novo programa social, o Auxílio Brasil. Cerca de 14,6 milhões de famílias devem ser contempladas, inicialmente.
Podem receber benefícios do programa famílias em situação de extrema pobreza e em situação de pobreza. Essa última, porém, apenas se possuir na composição gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos.
O valor médio do novo programa social, de acordo com o Governo Federal, será corrigido em 17,84% ainda em novembro. Para dezembro, existe a pretensão de pagar um complemento que, consequentemente, irá gerar a cada família o recebimento de pelo menos R$ 400 mensais.
Expectativas
Contudo, isso ainda depende da aprovação da PEC dos Precatórios, que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília. A votação foi retomada nesta terça-feira (9) pelo Plenário, com a analise dos destaques.
“Estamos tratando internamente no governo e também junto ao Congresso Nacional. Com a PEC dos Precatórios, esperamos que tudo seja viabilizado dentro das regras fiscais”, explicou o ministro da Cidadania, João Roma, em 20 de outubro.
Ainda dentro das previsões do governo, o Auxílio Brasil deve ser ampliado para 17 milhões de famílias em dezembro, o que representa mais de 50 milhões de brasileiros. Com isso, a fila de espera de pessoas inscritas no Cadastro Único e habilitadas ao programa deve ser zerada.
Vale lembrar também que todas as famílias atendidas pelo Bolsa Família serão migradas para o Auxílio Brasil, sem a obrigatoriedade de recadastramento, tendo em vista um documento publicado na noite de segunda-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União.
Benefícios básicos do programa
Ao todo, o programa conta com três benefícios básicos. Confira abaixo:
– Benefício Primeira Infância: no valor mensal de R$ 130 por pessoa. Contempla famílias com crianças até 36 meses incompletos.
– Benefício Composição Familiar: no valor mensal de R$ 65 por integrante. Diferente da atual estrutura do Bolsa Família, que limita o benefício aos jovens de até 17 anos, será direcionado também a jovens de 18 a 21 anos incompletos, com o objetivo de incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal.
No caso desses dois primeiros benefícios, considerados em conjunto, serão pagos até o limite de cinco benefícios por família.
– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: calculado por integrante e pago no limite de um benefício por família beneficiária – se, após receber os benefícios anteriores, a renda mensal per capita da família não superar a linha da extrema pobreza, ela terá direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.
Outros benefícios
Além dos benefícios básicos, o programa terá o Compensatório de Transição que será pago, um por família, para aquelas beneficiárias do Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em razão do enquadramento na nova estrutura de benefícios do Auxílio Brasil.
Outras políticas públicas de inserção econômica também são parte do novo programa. São elas:
– Auxílio Esporte Escolar: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. É destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
– Bolsa de Iniciação Científica Júnior: no valor de R$ 100, referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício e R$ 1 mil, referentes à parcela única, por família. Para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. Não há número máximo de beneficiários.
– Auxílio Criança Cidadã: no valor de R$ 200, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial e R$ 300, para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. Ele é direcionado ao responsável por família com crianças até 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
– Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago em parcelas mensais de R$ 200, por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. Esse benefício é limitado a um por pessoa e por família.
– Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: pago em parcelas mensais de R$ 200, a partir do mês seguinte à comprovação do vínculo de emprego formal, para quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo empregatício. Esse benefício também é limitado a um por pessoa e por família.
Com informações da Agência Brasil; Foto em destaque: Marcello Casal Jr/Agência Brasil









