
A Justiça Eleitoral arquivou o inquérito contra o deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES) e a então deputada federal Sueli Vidigal (PDT-ES), por crimes eleitorais, entre eles formação de “caixa dois”.
O Ministério Público Estadual (MPES) levou em conta o tempo transcorrido desde as denúncias, que aconteceram em 2010, o que compromete a coleta de provas, e também a falta de embasamento dos fatos investigados.
As denúncias resultaram na Operação “Em Nome do Filho”, deflagrada pela Polícia Federal, que apurou um esquema de desvio de verbas na serra, que tinha Vidigal na prefeitura, em favor da candidatura de Sueli, que concorria para deputada federal.
Pelo menos outras 15 pessoas, que trabalharam na campanha de Sueli Vidigal, tiveram nomes vinculados ao caso. Todas tiveram os dados e o sigilo telefônico quebrados.
Por serem parlamentares e terem foro privilegiado, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação do hoje presidente da Corte, Dias Toffoli, em 2013.
No entanto, as provas foram anuladas por não serem de competência do STF. O caso foi direcionado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRT) e depois voltou ao MPES, porque o mandato de Sérgio Vidigal acabou.
“Analisando o conteúdo de todos esses depoimentos, conclui-se serem negativa quanto aos fatos investigados e imputados, sem uma base pronatória apta sequer para se contraporem as afirmações aos fatos, uma vez que as provas obtidas por ocasião do início da investigação foram todas anuladas pela justiça”, consta na decisão.
Diante da decisão, Sérgio Vidigal chamou as denúncias de infundadas. “Foram denúncias sem qualquer veracidade. Assim, o arquivamento do inquérito só prova que sempre trabalhamos dentro da lei”.
Vidigal disse também que as denúncias não tinham quaisquer fundamentos legais e tem convicção de que eram “frutos de divergências políticas”.









