Em sessão extraordinária realizada nesta segunda-feira (23), deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 67/2026, de autoria do governo do Estado, que estabelece sigilo sobre informações funcionais de servidoras públicas estaduais que estejam sob medida protetiva de urgência determinada pelo Poder Judiciário. A votação ocorreu em um contexto de comoção após mais um caso de feminicídio registrado no Espírito Santo.
A proposta foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça, Direitos Humanos, Segurança e Finanças da Assembleia Legislativa do Espírito Santo antes de ser aprovada em votação simbólica no plenário. Relator da matéria, o deputado Mazinho dos Anjos (MDB) destacou a relevância da medida. “Nada mais justo manter sob sigilo”, afirmou, ao defender a iniciativa.
O projeto permite a retirada, do Portal da Transparência e de sites oficiais do Poder Executivo estadual, de informações como lotação, unidade de exercício e localização funcional de servidoras e empregadas públicas que estejam amparadas por decisão judicial. A exclusão dos dados deverá ser solicitada pela própria servidora, mediante requerimento acompanhado de documento que comprove a vigência da medida protetiva.
A proposta estabelece que a restrição será limitada apenas às informações que possam representar risco à segurança das servidoras, mantendo disponíveis os demais dados exigidos pelas legislações de transparência.
Em mensagem encaminhada à Assembleia junto ao projeto, o governador Renato Casagrande (PSB) contextualizou a medida. “Os dados funcionais e de lotação dos servidores públicos estaduais são divulgados no Portal da Transparência do Governo do Estado do Espírito Santo. Essa divulgação tem por finalidade assegurar o controle social e a transparência ativa na administração pública”, afirmou.
Na mesma mensagem, o chefe do Executivo destacou a necessidade de adequação das regras. “Entretanto, verificou-se a necessidade de compatibilizar o princípio da transparência com a proteção da integridade física e emocional de servidoras públicas que se encontram sob medidas protetivas de urgência determinadas pelo Poder Judiciário. A divulgação da unidade de lotação dessas servidoras pode, em determinadas situações, expô-las a riscos indevidos, comprometendo a efetividade das medidas judiciais de proteção”, registrou.









