Agentes flagrados sob efeito de drogas podem ter porte de arma suspenso

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê a suspensão imediata do porte de arma para agentes de segurança pública e privada flagrados em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas. A medida se aplica inclusive quando o profissional estiver fora de serviço e o texto segue em tramitação.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento e determina que, ao ser constatada a irregularidade, a arma seja apreendida e o caso comunicado ao Ministério Público e à instituição de vínculo do agente. A suspensão do porte é definida como medida administrativa, sem prejuízo de sanções disciplinares, civis ou penais. Para reaver o direito, o agente deverá obter decisão motivada da autoridade competente e comprovar novamente capacidade técnica e aptidão psicológica.

Relatora da matéria, a deputada Sâmia Bomfim apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 23/23, de autoria do deputado Weliton Prado. “Outro ajuste necessário diz respeito à caracterização da conduta tratada no projeto como ato de improbidade administrativa”, afirmou. O texto também inclui na Lei de Improbidade Administrativa a conduta de portar arma sob efeito de álcool ou drogas, mesmo fora de serviço.

Casos registrados no Espírito Santo e noticiados pela imprensa capixaba ilustram situações semelhantes às abordadas pela proposta. Em abril de 2023, no bairro Jardim Camburi, em Vitória, um policial militar matou um vizinho a tiros após uma discussão dentro de um condomínio. De acordo com registros do caso, o agente afirmou que estava ingerindo bebida alcoólica com amigos, e testemunhas relataram sinais de embriaguez no momento da ocorrência.

Em outro episódio, um capitão reformado da Polícia Militar se envolveu em uma confusão com agentes da Guarda Municipal na região de Praia de Itaparica, em Vila Velha. O caso foi registrado pela imprensa local e envolveu abordagem e discussão em via pública.

Também em Vila Velha, uma ocorrência de trânsito evoluiu para perseguição e disparos de arma de fogo envolvendo um agente de segurança, conforme relatos divulgados à época. Em outro caso, um policial militar se envolveu em uma briga em estabelecimento público e chegou a perder a arma funcional durante a confusão.

Situações como essas já são tratadas como infração disciplinar no âmbito das corporações. O entendimento do projeto em análise amplia a previsão legal, estabelecendo a suspensão imediata do porte e reforçando mecanismos de controle também fora do horário de serviço. O texto ainda será analisado por outras comissões antes de seguir para votação no plenário da Câmara dos Deputados.

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