Diretor-geral da Polícia Penal é suspenso por dar acesso da Central de Alvarás a preso

O diretor-geral da Polícia Penal do Espírito Santo, José Franco Morais Júnior, foi suspenso pelo secretário de Justiça, Raphael Pacheco. A punição, publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES) na edição da última sexta-feira (19), é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por denúncia de venda de alvarás.

Conforme, publicado, o direto da PPES foi considerado culpado e, seguindo o artigo 221, inciso X, da Lei Complementar Estadual 46/94 – recebeu punição disciplinar de suspensão de 3 dias. Ele, no entanto, está de férias.

O Processo nº 2022-R6144 a que respondeu José Franco foi registrado com o nº. 2022-R6144 – conforme DIO-ES de 21 de dezembro de 2023, cujo titular da Secretaria era André Garcia. Na época ele era diretor da Penitenciária Semiaberta de Vila Velha (PSVV) e, portanto, servidor da Secretaria de Justiça – o que justifica o fato de a investigação ter ficado com a Corregedoria da Sejus.

Diretor-geral da Polícia Penal é suspenso por dar acesso da Central de Alvarás a preso

Como agente penitenciário, segundo foi investigado, José Franco colocou um preso para trabalhar no Setor de Laudos e Prontuários – DLP -, o que dava livre acesso todos os dias, até nos finais de semana. A responsabilidade apurada decorreu da infração ao artigo 221, inciso X, do estatuto disciplinar, ao permitir que pessoa estranha ao serviço tivesse acesso a sistemas internos da unidade.

“À época, um alvará de soltura recebido via e-mail pela penitenciária continha carimbos e timbres da Central de Alvarás e dos órgãos de justiça, fato que possibilitou a liberação indevida de um detento. O documento foi identificado como falso posteriormente à liberação do preso”, detalhou a Secretaria de Justiça por nota.

Servidor da pasta acrescenta indignada: “O preso tinha acesso a e-mails, inclusive funcional do setor DLP, acesso as senhas, INFOPEN, documentos… Foi com essa facilidade dada por Franco que foram confeccionados alvarás falsos dando liberdade indevida a presos de alta periculosidade. Não dá para acreditar nessa punição de suspensão de 3 dias”.

Mesmo com o PAD em tramitação, em janeiro de 2024 José Franco Morais Júnior foi nomeado para o cargo de diretor-geral da Polícia Penal do ES.

Além dele, responderam o PAD os policiais penais Kamilo Pecinali Assunção, Paulo Silveira de Freitas, David Anderson Dias Marques e Claudiomar do Rosário Lyra. A Sejus mandou arquivar o processo contra eles por ausência de fato punível no âmbito administrativo-disciplinar.

Diretor-geral da Polícia Penal é suspenso por dar acesso da Central de Alvarás a preso

A Secretaria da Justiça (Sejus) esclarece que a penalidade aplicada no Processo Administrativo Disciplinar refere-se à conduta de um policial penal que, à época dos fatos, exercia cargo em comissão de diretor de unidade prisional e não a função atual de diretor-geral da Polícia Penal. “O processo teve início em 2022 e tramitou na Corregedoria da Sejus. A Secretaria ressalta que aplicou ao servidor a suspensão por três dias, o que considerou proporcional ao caso, após avaliar todos os trâmites do processo”.
A Sejus informou, ainda, que não há outros processos administrativos disciplinares em andamento ou concluídos que desabonem a conduta funcional do atual diretor-geral da Polícia Penal. Diante disso, a Secretaria avalia que qualquer medida de destituição do cargo seria desproporcional aos fatos apurados e à penalidade aplicada, decisão tomada com base nos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade que regem a Administração Pública.
O diretor-geral da PPES foi procurado, mas a assessoria não respondeu até o fechamento da reportagem.

Outras instâncias

“O que me deixa indignado é que o Franco é diretor-geral, jamais deveria ter seu processo correndo na Corregedoria da Sejus e nem da Polícia Penal. Qual servidor teria coragem de punir da forma correta o chefe? Ele deu a um preso acesso ao sistema, senhas, uma liberdade que permitiu criminosos deixassem a prisão”, indigna-se a fonte de ES Hoje. A reportagem questionou a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e a Procuradoria-geral do Estado (PGE), se elas teriam, de fato, a competência.

A PGE é a instituição responsável pela defesa do Estado em juízo e pela consultoria jurídica interna aos órgãos do Poder Executivo. Por nota detalhou que “manifesta-se – quando demandada – nos processos judiciais e administrativos em geral, merecendo destaque os que se referem às licitações e aos contratos do Estado, à cobrança judicial da dívida, à defesa do patrimônio e do meio ambiente, assim como a elaboração de projetos de lei, decretos, vetos e atos normativos em geral”.

A Secont informou que o processo correcional tramitou na Corregedoria da Sejus, que possui competência processual ordinária para o caso. “Eventual conflito nos termos da legislação correcional poderia haver se o citado Processo Administrativo Disciplinar (PAD) tramitasse na Corregedoria da Polícia Penal do Espírito Santo (PPES), o que não houve. A Corregedoria se encontra vinculada ao Secretário da pasta, não havendo hierarquia ou relação funcional entre seus integrantes e a chefia da Polícia Penal”.
O Siscores (Sistema Correcional do Poder Executivo Estadual) prevê mecanismos para solicitação de avocação dos procedimentos pela Corregedoria-Geral do Estado, o que não foi realizado. Em relação a penalidade aplicada, a definição deve estar vinculada aos elementos processuais, o que cabe, em primeira instância, à autoridade instauradora (Secretário da Sejus). A Secont, por meio da Corregedoria-Geral do Estado, não teve acesso aos autos e não possui prerrogativa de manifestação na atual fase do procedimento. Se manifestará, em momento oportuno, no âmbito do eventual recurso a ser avaliado pelo Conselho Estadual de Correições.

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