Na manhã desta terça-feira (14), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/ES), coordenada pela Polícia Federal e integrada por diversas forças de segurança, deflagrou a fase ostensiva de uma investigação contra integrantes de facções criminosas com atuação no Estado. A operação foi realizada de forma conjunta com a Polícia Penal do Espírito Santo e teve por objetivo desarticular o esquema de comunicação ilícita entre lideranças criminosas custodiadas e seus comparsas em liberdade.
Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão, nove de prisão temporária e três medidas cautelares diversas da prisão, todos expedidos pelo Juízo de Garantias de Marechal Floriano, no âmbito de Inquérito Policial instaurado a partir de provas obtidas com um advogado investigado por colaborar com organizações criminosas. Restam pendentes de cumprimento quatro mandados de prisão temporária, uma vez que os investigados se encontram foragidos.
O referido profissional havia sido suspenso do exercício da advocacia por decisão judicial proferida durante a Operação Recado Reverso, deflagrada em 11 de julho de 2024, que investigou a atuação de advogados na transmissão de ordens e mensagens entre lideranças criminosas e seus subordinados. Apesar da proibição expressa, ele continuou realizando atendimentos jurídicos a detentos em unidades prisionais, em descumprimento de medida cautelar judicial.
Em 10 de junho de 2025, durante ação de monitoramento, o advogado foi conduzido para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) após ser flagrado prestando atendimento jurídico a presos, configurando a infração prevista no artigo 359 do Código Penal (exercício de função suspensa por decisão judicial). Na ocasião, foram apreendidos aparelhos celulares, manuscritos, a carteira da OAB e outros materiais relacionados à atividade ilícita.
A análise do material apreendido revelou que o advogado mantinha comunicação ativa com ao menos quatro lideranças criminosas de alta relevância no cenário capixaba, funcionando como mensageiro e articulador externo. Por meio de suas ações, ele viabilizava a transmissão de ordens estratégicas e a coordenação das atividades ilícitas, permitindo que os líderes continuassem comandando os núcleos operacionais mesmo de dentro dos presídios.
Sua atuação reiterada — mesmo após a suspensão judicial de suas funções — reforça a importância da operação para a interrupção de canais de comunicação ilícita entre integrantes de organizações criminosas e a consequente desarticulação de sua estrutura hierárquica e financeira.









