A Assembleia Legislativa aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar 7/2023, que amplia a idade máxima para ingresso na Polícia Militar (PMES). A proposta, de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), muda o Estatuto da PM e redefine as regras de acesso aos quadros de praças e oficiais da corporação.
Com a nova norma, o limite de idade para candidatos aos cargos de praças e oficiais combatentes sobe de 28 para 30 anos. No caso de oficiais especialistas, como profissionais da saúde e músicos militares, o teto passa de 28 para 35 anos. A idade mínima de ingresso continua em 18 anos, contados na data da matrícula no curso de formação.
“Na Polícia Civil não existe limite de idade para ingresso. Um policial pode entrar aos 40, 50 ou até 60 anos. Essa mudança traz mais coerência entre as forças de segurança e aumenta as oportunidades para quem deseja ingressar na PM”, afirmou Bahiense durante a votação. O parlamentar destacou que muitos candidatos aptos física e intelectualmente vinham sendo impedidos de disputar as vagas apenas por causa da idade.
A proposta, que recebeu três emendas durante a tramitação, também permite que militares da ativa da PMES e do Corpo de Bombeiros ingressem no Curso de Formação de Oficiais (CFO) até os 35 anos de idade, dez a mais que o limite atual de 25.
Segundo o autor, a medida busca atualizar uma legislação criada há mais de quatro décadas e adaptá-la à nova realidade do mercado de trabalho, onde o preparo físico e técnico de candidatos mais velhos tem se mostrado compatível com as exigências da carreira militar. “Estamos ampliando as oportunidades sem abrir mão da qualidade. O Estado ganha com profissionais experientes e comprometidos”, disse o deputado.
Com a aprovação em plenário, após passar pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças, o projeto segue agora para sanção do governador.
Nos bastidores, a proposta foi bem recebida entre oficiais e praças, que veem na mudança uma forma de valorizar a tropa e estimular a ascensão de profissionais já experientes dentro das corporações, sem comprometer a renovação dos quadros.











