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Homicídios caem, mas feminicídios crescem em janeiro no ES

O número de homicídios em janeiro de 2025 é o menor desde 1996. O Espírito Santo registrou 72 homicídios dolosos no primeiro mês do ano. O dado é da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) que registram redução de 6,5% no número de homicídios dolosos. Por outro lado, o mês de janeiro registrou mais que o dobro de feminicídios em relação ao mesmo período de 2024. No ano passado foram registradas duas mortes de mulheres, enquanto no último mês houve cinco casos.

Segundo a Sesp, o dado é resultado da manutenção das estratégias de enfrentamento à criminalidade violenta, um dos pilares do Programa Estado Presente em Defesa da Vida, do Governo do Estado. O estado mostra a redução no número de homicídios dolosos, com relação ao mesmo mês de 2024, quando foram registrados 77 casos. Até então, 2024 ocupava o melhor resultado para o mês de janeiro.

O secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, Leonardo Damasceno, destacou que a integração é um fator importante no resultado. 

“Não podemos comemorar enquanto houver pessoas sendo assassinadas, mas precisamos destacar esses números, que demonstram a importância das políticas de preservação da vida, a integração das forças de segurança e destas com outros atores que promovem a redução da criminalidade e o bem estar da sociedade capixaba”, ressaltou.

De acordo com a Sesp, os registros indicam que a maior redução ocorreu na Região Serrana do Estado, com retração de 80% nos casos de homicídios dolosos (1 em 2025 contra 5 em 2024). O único homicídio nesta região foi registrado no município de Itarana, no dia 20 de janeiro e segue sob investigação.

Já na Região Sul registrou a queda de 44,4% (5 em 2025 contra 9 em 2024), e a Região Metropolitana reduziu os números em 23,1% (30 em 2025 contra 39 em 2024). As Regiões Norte e Noroeste registraram aumento, o que provocou a redefinição de estratégias e redirecionamento de esforços.

Ainda de acordo com a  Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, um exemplo do trabalho foi a operação deflagrada pela Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), que resultou na apreensão de 16 armas em uma semana nos municípios de Linhares, Fundão e São Mateus. Ainda nesse sentido, uma ação conjunta da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES) e PCES resultou na apreensão de três adolescentes e na prisão de um adulto, suspeitos de envolvimento em dois homicídios e uma tripla tentativa de homicídio em Linhares.

Mortes de mulheres

Em janeiro, o estado registrou cinco feminicídios. A Sesp pontua que as Forças de Segurança do Estado estão atentas e empenhando esforços na redução de mortes violentas de mulheres, especialmente por feminicídio. Os casos ocorreram em Serra, Colatina, Marechal Floriano, Itapemirim e Guarapari, sendo que todos foram elucidados rapidamente. Em quatro, os suspeitos foram presos e em um o autor tirou a própria vida.

O secretário Leonardo Damasceno explicou que os casos de mortes de mulheres é um desafio para as forças de segurança. 

“Infelizmente, o feminicídio é um desafio não só para as forças de segurança, mas para toda a sociedade, pois é um crime originado na cultura machista que ainda permeia muitas relações. Por parte das forças de segurança, temos desenvolvido ações por meio da nossa Gerência de Proteção à Mulher, que atua conjuntamente com as Polícias Civil e Militar em duas frentes: na prevenção, protegendo mulheres e reorientando e homens autores de violência doméstica; e na repressão, com ações contundentes em casos de crimes consumados, prisão dos autores e encaminhamento para as demais instâncias jurídicas”, referiu.

Alteração legislativa e mudança nos dados

Por conta de uma alteração legislativa no Código Penal, conforme a Lei nº 14.994, sancionada em 9 de outubro de 2024, o feminicídio foi definido como um crime autônomo e passa a ser registrado no art. 121-A.

Em virtude desta alteração, a partir de janeiro de 2025, os feminicídios serão contabilizados separadamente dos homicídios dolosos, em conformidade com as diretrizes nacionais e as alterações legais e passam, assim como latrocínio e lesão corporal seguida de morte, a integrar o grupo dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI). Ressalta-se que essas mudanças não impactam a série histórica registrada até 2024.

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