O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a recente decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mantinha Bruno Fritoli Almeida no cargo de juiz. Fritoli é um dos alvos da operação Follow the Money, deflagrada pelo Ministério Público do Espírito Santo, e está preso preventivamente no Quartel da Polícia Militar, em Maruípe, desde o dia 1º de agosto.
“(…) o sucessivo ajuizamento de ações e recursos, perante as Justiças Estadual e Federal, com o último aresto proferido pelo Tribunal Regional Federal no sentido de negar o direito pleiteado pelo ora magistrado, indica a alta complexidade e elevada controvérsia fáticas e jurídicas, as quais afastam, com o mais elevado respeito a entendimento diverso, a plausibilidade jurídica quanto à permanência do ora magistrado nos quadros da magistratura”, mencionou Nunes Marques na decisão proferida no dia 8 de agosto e registrada no andamento processual nesta segunda-feira (12).
Entenda
Por meio de sua Procuradoria Geral, o Estado do Espírito Santo entrou com um mandado de segurança em busca de uma liminar para contestar a recente decisão do corregedor nacional de Justiça. Em 1º de agosto de 2024, o corregedor determinou a anulação do Ato Especial nº 534/2023, que revogava a vitaliciedade do juiz Bruno Fritoli, e ordenou que o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) aguardasse o julgamento da ação rescisória antes de tomar qualquer medida adicional.
Bruno Fritoli havia obtido uma liminar permitindo sua nomeação para o cargo de juiz substituto, mesmo após ser reprovado em uma fase do concurso público que ele fez em 2014 e fora nomeado em maio de 2015. Embora a decisão inicial tivesse sido anulada pelo Tribunal Regional Federal em 2018, Fritoli continuou a recorrer judicialmente e conseguiu sua reintegração ao cargo em 2023. O TJES o exonerou, mas ele conseguiu ser reintegrado novamente por meio de novas medidas judiciais.
A decisão do corregedor nacional gerou um impasse, pois determinou que o TJES não tomasse providências enquanto a ação rescisória estivesse pendente. A Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo argumenta que essa decisão prejudica a ordem pública e contraria decisões judiciais anteriores, mantendo alguém no cargo sem ter completado todas as etapas do concurso.
ES Hoje tentou contato com os advogados de Bruno Fritoli para saber que medida irão tomar diante da decisão do STF, mas não obteve retorno.









