200 caixas de cigarros. 10 mil pacotes. 100 maços maços, totalizando 2 milhões de cigarros. Este é o resultado de uma apreensão realizada na madrugada desta terça-feira (7) na BR 259 em João Neiva pela Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo. O material já está na superintendência da Polícia Federal, em Vila Velha.
De acordo com a PRF, por volta das 3 horas da manhã desta terça uma equipe do Comando de Operações Especiais – COE – realizava comando estático no KM-01, da BR-259 em trecho que passa pelo município de João Neiva, com foco na abordagem a veículos de carga. A meta era a conscientização devido os constantes acidentes envolvendo este tipo de veículo, notadamente transportando rochas ornamentais.
A carga apreendida em caminhão de Vitória da Conquista, Bahia, que saiu do município de Belo Horizonte (MG) com destino a cidade capixaba de Fundão. “Dando continuidade, foi indagado ao motorista qual carga estaria transportando, sendo que ele informou que não sabia, pois havia pego o veículo com o baú fechado, informando apenas que havia assumido a direção no anel viário de Belo Horizonte/MG e que deixaria o caminhão às margens da rodovia em Fundão/ES, local em que outro motorista assumiria a direção”, detalhou a PRF-ES.
Ao vistoriarem a carga os rodoviários federais encontraram caixas contendo pacotes de cigarro, marca GIFT, de origem estrangeira. “Indagado novamente, o motorista do caminhão informou que tinha conhecimento dos ilícitos transportados e que receberia R$ 500 reais pelo transporte. Afirmou ainda que esta é a segunda viagem que faz transportando este tipo de mercadoria e que teria aceito o frete porque está desempregado”.
Após fiscalização foram contabilizadas no interior do caminhão, as 200 caixas inteiras, contendo, cada uma, 50 pacotes com 10 maços de cigarro em cada. Um total de 2 milhões de cigarros.
“Diante de todos os fatos narrados anteriormente, foi dada voz de prisão ao condutor por, em tese, incorrer em crime previsto no artigo Art. 334-A – “Importar ou exportar mercadoria proibida: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. § 1o Incorre na mesma pena quem: I – pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando; II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente; III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; IV – vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; V – adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira. § 2º – Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial”.
O indivíduo foi conduzido, juntamente com o caminhão e a mercadoria, até a Delegacia da Polícia Federal de Vila Velha, para a tomada dos demais procedimentos legais cabíveis.
Mais dados
Nos últimos 2 anos foram mais de 2 Milhões de Maços de cigarros apreendidos pela PRF/ES
10/02/2021 – 625.000
08/06/2021 – 365.000
26/06/2021 – 325.000
27/06/2021 – 450.000
08/09/2021 – 310.000
02/05/2022 – 500
13/05/2022 – 657
03/01/2023 – 242.250
07/03/2023 – 100.000
Total de 2.418.407 maços apreendidos entre 2021 e 2023









