No dia 5 de novembro, entram em vigor as novas normas para os atestados médicos implementadas pelo Conselho Federal de medicina (CFM). Nos próximos quatro meses, as mudanças vigoram em caráter experimental, e a partir de março de 2025 tornam-se efetivamente obrigatórias.
As novas regras pretendem reduzir fraudes e falsificações de atestados médicos. Os documentos que não seguirem a nova disciplina não serão aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , bem como empresas, sejam elas públicas, privadas, e demais serviços de perícia médica e medicina do trabalho.
A plataforma chamada Atesta CFM foi lançada em setembro pelo CFM e possui três versões: para médicos, para o cidadão e também para empresas.
Além de atestado médico de afastamento de trabalho, a nova resolução normatiza a emissão de outros documentos, como atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento, atestado de saúde ocupacional (ASO), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado, relatório médico especializado, parecer técnico, entre outros.
A advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde, explica que, com a nova resolução, a Plataforma Atesta CFM será o sistema oficial e obrigatório para emissão e gerenciamento de atestados médicos.
“Todos os documentos emitidos por meio dessa plataforma serão validados e terão efeitos legais. É uma iniciativa importante que reforça o combate a fraudes e outras irregularidades na emissão de atestados no País”.
A especialista esclareceu, ainda, que por meio da nova ferramenta, o paciente poderá consultar os atestados cadastrados em seu nome e a empresa terá como checar a lisura desses documentos.
“Em novembro, as normas passam a vigorar, mas a partir de 6 de março tornam-se obrigatórias e todos os atestados só serão aceitos quando integrados ao ecossistema Atesta CFM”, elucidou a advogada Fernanda Andreão Ronchi.