A Rua da Lama se tornou mais um polo gastronômico de Vitória, sem perder as suas raízes boêmias. A Prefeitura de Vitória inaugurou neste sábado (21) as obras de reurbanização da local na avenida Anísio Fernandes Coelho, em Jardim da Penha.
A nova rua da Lama foi projetada para ser um espaço de convivência, seguro e voltado ao pedestre. As obras de reurbanização foram executadas com investimento de R$ 4,5 milhões.
A via, que tinha duas faixas para veículos e uma terceira para estacionamento em cada sentido, passa a ser rua de trânsito calmo (30 km/h), com somente uma faixa para veículos em cada sentido.
Segundo a prefeitura, trata-se de uma via carroçável com pavimento em blocos intertravados de concreto vermelho e balizadores que delimitam o tráfego. A rua ficou no mesmo nível da calçada e canteiro central. Inclusive todos os espaços foram ampliados e recebendo piso em placas de granito, e foi construído um palco para shows.
A nova rua da Lama conta ainda com nova iluminação com fiação subterrânea e paraciclos. Ainda está em negociação o funcionamento dos espaços. Isso porque, tradicionalmente, a Lama é um ponto de encontro em área ocupada por bares, restaurantes e pubs. Contudo, há na própria avenida Anísio Fernandes Coelho e ruas ao entorno, casas e edifícios domiciliares.
A prefeitura discute com os moradores e comerciantes o uso e os horários de fechamento do trânsito de veículos. Estão envolvidas nessa negociação as secretarias de Desenvolvimento da Cidade e Habitação e a de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana.
A Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC) informa que de acordo com a Portaria 8/2023, os estabelecimentos precisam solicitar o Alvará de Autorização de Uso – Mesas e Cadeiras, seguindo as regras contidas na portaria. A principal delas é garantir 1,20m de percurso livre. “Art. 3º.
A colocação de mesas e cadeiras na calçada de estabelecimentos comerciais com atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderá ser autorizada pelo Município desde que atendidas as seguintes condições: I – garantir a faixa de percurso para circulação de pedestres de no mínimo 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de largura”.











