O que acontece quando um educador entrega excelência, supera metas, conquista reconhecimento nacional e se torna referência em gestão pública? No caso do professor Ériton Bernardes Berçaco, a resposta não foi promoção, mas perseguição. A sua exoneração da direção da Escola Estadual Marcondes de Souza, em Muqui, no Sul do Espírito Santo foi acompanhada de denúncias contra a superintendente regional de Educação de Cachoeiro de Itapemirim, Fernanda Ferreira Villela Vieira. Contra ela a suspeita de práticas de assédio moral, abuso de poder, coerção institucional e até tráfico de influência no sistema público de ensino capixaba.
“Estamos diante de um caso alarmante de perseguição institucional disfarçada de gestão administrativa. As provas são robustas e, se confirmadas, configuram sérias violações à legislação estadual e à Constituição Federal”, avalia o advogado Marco Antonio David, especialista em Direito Público ouvido pela reportagem do jornal ES Hoje.
A gestão de Ériton foi marcada por conquistas pedagógicas expressivas. A Marcondes de Souza ganhou destaque nacional ao emplacar a única redação nota 1000 no ENEM de 2023 entre todas as escolas públicas estaduais do Espírito Santo.
No mesmo período a escola alcançou crescimento relevante no Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo (Paebes) e no Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), ficando entre as 20 que mais evoluíram em Matemática em todo o Estado. Mas, ao contrário do esperado, a excelência atraiu represálias. “O que deveria ser motivo de orgulho institucional se tornou um incômodo para a Superintendência. Começaram a nos sabotar silenciosamente”, afirma o ex-diretor.
A partir da nomeação da superintendente Fernanda Villela, em dezembro de 2023, a escola começou a ser desestruturada. Em outubro de 2024, sem consulta pública ou justificativa técnica transparente, a Sedu retirou o Ensino Médio e o 9º ano do Ensino Fundamental da unidade, prejudicando toda a comunidade escolar.
Segundo o advogado Marco Antonio, a decisão “interrompeu a série histórica de indicadores de desempenho e impôs uma penalidade velada a uma equipe que havia dado certo. Isso fere frontalmente o princípio da finalidade da administração pública, descrito no artigo 37 da Constituição Federal. O gestor público deve agir em prol do interesse coletivo, não por motivações pessoais ou políticas”.
Outro episódio apontado como perseguição institucional contra o diretor foi a na avaliação de desempenho. Para se candidatar ao programa “Conexões de Liderança”, que levaria diretores a uma experiência internacional no Chile, era necessário atingir nota mínima de 75 pontos. Ériton recebeu 74,3.
“A superintendente fixou um teto de 80 pontos arbitrariamente e me deu uma nota desproporcional aos meus resultados. Outros diretores com indicadores inferiores receberam notas superiores a 85”, denuncia.
A denúncia é reforçada por Marco Antonio David: “A nota atribuída ao diretor destoa dos parâmetros técnicos e da realidade comprovada da gestão escolar. Isso pode configurar assédio moral, conforme o inciso XXVII do artigo 221 da Lei Complementar nº 46/1994, e também abuso de poder, com finalidade desviada — um ato administrativo nulo, portanto, e passível de responsabilização por improbidade”.
Lei de punição sancionada e não cumprida
No dia 3 de março de 2024 foi sancionada pelo governador, Renato Casagrande, legislação em que o texto altera incisos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis e Militares do Espírito Santo (Lei Complementar nº 46/1994) e o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (Lei Complementar nº 962/2020), incluindo o assédio moral e assédio sexual no rol de condutas proibidas aos servidores civis e militares do Estado. O projeto de lei complementar foi encaminhado pelo governador e aprovado pelos deputados estaduais.
A previsão de assédio moral e sexual, prevista na lei, vale para todo o funcionalismo público e replica uma preocupação presente nos Programas de Integridade, inclusive na iniciativa privada. O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, destacou que com a previsão legal dessas tipificações e um canal de denúncias específico para os casos, por meio da Ouvidoria do Estado, vinculada à Secretaria de Controle e Transparência (Secont), o Governo do Espírito Santo se alinha às melhores práticas contra essas condutas danosas ao ambiente laboral.
A perseguição ganhou corpo com visitas constantes da Superintendência à escola, supostamente para “verificar boatos e fofocas”. “Não havia nenhuma sindicância aberta. Eram inspeções motivadas por falas de corredor, sem formalidade, sem direito à defesa. Um constrangimento público velado”, afirma Ériton.
Segundo a advogada Julia Andery, especialista em Direito Administrativo, esse procedimento viola o Estatuto do Servidor: “O artigo 247 da LC nº 46/1994 exige que, havendo indícios de irregularidade, seja instaurada uma sindicância ou processo disciplinar. A base em ‘conversas infundadas’ é totalmente inválida. Isso não só enfraquece a gestão como agride os princípios da legalidade e da moralidade”.
Em maio de 2025, o caso atingiu seu ápice: em reunião, a superintendente sugeriu que o próprio diretor pedisse sua saída da direção, ao invés de formalizar o pedido à Secretaria de Educação (Sedu).
“Era uma armadilha institucional. Se eu pedisse para sair, ficaria parecendo que reconheci uma falha. Mas não havia falha. Era uma coerção silenciosa para me calar”, relata Ériton.
Além das ações de assédio e abuso de poder, a denúncia formal protocolada por Ériton à Corregedoria da Sedu e ao Ministério Público do Espírito Santo inclui indícios de tráfico de influência. Segundo o relato, empresas da família da superintendente estariam prestando serviços e vendendo produtos a escolas jurisdicionadas por ela.
“Se confirmada essa relação, estamos diante de um escândalo. Há possibilidade de configuração de crimes como peculato, corrupção passiva e improbidade administrativa, previstos no Código Penal e na Lei nº 8.429/92”, afirma Julia Andery.
Ela complementa: “O princípio da impessoalidade é anulado quando o gestor interfere para beneficiar entes privados ligados a si mesma. O Estado pode ser condenado a ressarcir os danos e, posteriormente, buscar o ressarcimento contra a própria superintendente”.
As penalidades previstas à superintendente, caso as denúncias sejam comprovadas, incluem: “Destituição do cargo comissionado, suspensão, demissão por assédio moral (art. 231, III, v, da LC 46/94), indiciamento por corrupção, peculato, concussão e improbidade administrativa. Além disso, a Corregedoria da Sedu pode, com base no artigo 250 da LC 46/94, determinar seu afastamento cautelar por até 90 dias, prorrogáveis por mais 60 dias”, afirma Andery.
Ériton poderá mover ação por danos morais e materiais contra o Estado. “As ações reiteradas da superintendente extrapolam o mero aborrecimento. Elas atingem a honra profissional do servidor e, por isso, ensejam reparação judicial”, explica Marco Antonio. “O Estado, se condenado, poderá regressar contra a superintendente para ressarcimento do valor da indenização”.
Sobre possíveis retaliações futuras, Julia Andery afirma: “O servidor está amparado pela legislação, podendo acionar o Judiciário para impedir novas perseguições. A Constituição garante sua estabilidade e direito à ampla defesa”.

A Secretaria da Educação (Sedu) informou, em nota, que “recebeu denúncia relacionada à Superintendência Regional de Educação (SRE) de Cachoeiro de Itapemirim, a qual está sendo apurada em conjunto com os órgãos competentes. O processo tramita sob sigilo, conforme previsto na legislação vigente, razão pela qual a Secretaria se limita a acompanhar os trâmites legais, respeitando a confidencialidade necessária à condução das investigações”.












Se o Ministério Público do Sul do Estado resolver averiguar essa influência vai encontrar namorado de subsecretaria vendendo para para todas a escolas da SRE em Guaçuí.
“Infelizmente, no serviço público, ainda é comum a ocorrência de práticas que mascaram perseguições institucionais sob o pretexto de gestão administrativa. Muitas vezes, valoriza-se mais a subserviência do que o conhecimento técnico e a competência profissional.”