No quadro Direto ao Direito da Rádio ES Hoje, o advogado Thiago Rezende, especialista do escritório Finamore Simoni Advogados Associados, explicou os limites da responsabilidade dos sócios e ex-sócios em casos de falência empresarial.
Segundo ele, a regra geral no direito brasileiro é que o patrimônio da empresa e o dos sócios são distintos. “Se tratando de sociedade empresarial limitada ou sociedade regularmente constituída, a responsabilidade do sócio vai sempre se limitar ao capital social investido. A exceção é quando esse sócio acaba sendo alcançado pelos efeitos da falência”.
O especialista ressaltou que situações de má-fé ou confusão patrimonial podem levar à responsabilização pessoal dos sócios. Ele explicou que isso ocorre, por exemplo, quando o empresário, ao perceber dificuldades financeiras na empresa, transfere bens para outra pessoa jurídica ou para seu próprio nome com o objetivo de proteger o patrimônio, caracterizando assim a chamada confusão patrimonial.
O advogado também orientou que empresários busquem sempre assessoria jurídica antes de tomar decisões que envolvam a empresa. “O empresário deve consultar um bom contador e um bom advogado, para ele ter pelo menos conhecimento prévio do que está fazendo, para amanhã ou depois não ser surpreendido com a extensão do efeito de uma falência”.
Rezende reforça que informação e assessoria jurídica são as melhores formas de evitar problemas futuros com o patrimônio pessoal em situações de crise empresarial.
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